| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR EM SEU FAVOR A ÁREA QUE SEGUE, QUE REVOGA A LEI 1.429, DE 07 DE AGOSTO DE 2017 |
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PROJETO DE LEI Nº 026/2018, DE 14 DE MAIO DE 2018.
EMENTA “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR EM SEU FAVOR A ÁREA QUE SEGUE, QUE REVOGA A LEI 1.429, DE 07 DE AGOSTO DE 2017”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Zacarias autorizado a desapropriar a área constante no Decreto nº. 090, de 20 de julho de 2017, que foi declarada de interesse público, nas conformidades do Decreto-Lei 3.365/41, da Lei Orgânica Municipal, bem como todos os dispositivos atinentes ao objeto.
Art. 2º - O imóvel e direito aquisitivo de que trata o artigo primeiro da presente Lei, assim se descreve:
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE APARECIDO JOSÉ DIAS
Parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ DIAS, objeto da Matricula nº. 2.897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de formato irregular, urbano com área superficial de 228,91 m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados); localizado com frente para a Avenida Dezenove de Maio, lado ímpar desta, distante 289,10 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, pertencente ao distrito, município de Zacarias - SP e comarca de Buritama, dentro do perímetro urbano da cidade, objeto da Matrícula n° 2.897 do ORI da Comarca de Buritama - SP, com respectivo terreno de formato irregular, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A; distante 289,10 m da esquina mais próxima formada pela Rua Rui Barbosa, cravado na divisa da Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897); deste, segue confrontando com a Avenida Dezenove de Maio, com o seguinte azimute e distância: 121°12'55" e 5,01 m até o vértice B; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com o seguinte azimute e distância: 215°12'21" e 29,17 m até o vértice 01; deste, segue confrontando com a Área Desapropriada, de propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP (Origem na M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 10,38 m até o vértice 04; 125°11'06" e 12,72 m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de propriedade de APARECIDO JOSÉ DIAS (M.2.897), com os seguintes azimutes e distâncias: 215°12'21" e 1,58 m até o vértice C; 303°41'20" e 17,73 m até o vértice D; 35°12'21" e 41,24 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro,, nos termos do projeto e memorial descritivo em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º – A parte do imóvel rural pertencente ao senhor APARECIDO JOSÉ DIAS, objeto da desapropriação, objetiva a abertura de acesso para fins de manutenção da Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque, e, ainda realização de obras e manutenções hidráulicas da represa municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, especialmente com lavraturas das escrituras, respectivos registros e indenização, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.429 de 07 de agosto de 2017.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos quatorze (14) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar à esta casa de leis, a Colenda Câmara Municipal de Zacarias, o Projeto de Lei nº 026/2018, que autoriza o executivo municipal a desapropriar em seu favor a área que segue, e revoga a lei 1.429, de 07 de agosto de 2017.
De início falemos a respeito da revogação da Lei 1.429 de 07 de agosto de 2017. É necessária sua revogação, pois o projeto de Lei ora enviado faz referência à mesma área, e como se sabe, de acordo com o Decreto-Lei 4.657, de 04 de setembro de 1942, em seu artigo 2º, § 1º, a Lei posterior revoga a Lei anterior naquilo que lhe seja incompatível, ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
O projeto de Lei ora enviado utiliza-se da desapropriação, pois é o único meio possível de realizar a aquisição de bem imóvel em favor do Município, em razão das peculiaridades encontradas nesta área e recomendada pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Insta esclarecer que segundo o Cartório de Registro de Imóveis a citada área só pode ser registrada se desapropriada com a indicação exata da parte ideal a ser utilizada, carecendo de legitimidade a conclusão da obra por meio de lei autorizativa de permuta sobre as áreas anteriormente previstas na lei 1.429, DE 07 de agosto de 2017.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra, para que seja dado prosseguimento ao funcionalismo público sem nenhum tipo de contratempo prejudicial à coletividade.
Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Ilmo. Senhor
Paulo Cesar Cardoso de Souza
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias