PROJETO DE LEI Nº 034, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: Abre no orçamento vigente do IPREMZAC crédito
adicional suplementar e dá outras providências.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do IPREMZAC um
crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
DOTAÇÃO
03 - Autarquia municipal
0301 - IPREMZAC
030101 - Administração
09.272.0009.2002.0000 - Manutenção da Administração do
Ipremzac
CÓDIGO
3.3.90.39.00-Ficha 010 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica -
R$ 10.000,
Total.............................................R$ 10.000,00
Artigo 2º.- Para abertura do Crédito suplementar acima, fica
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade:
DOTAÇÃO
99 - Reserva de Contingência
99999 - Reserva de Contingência
999990009 - Previdência Social Própria
9999900090.001000 - Reserva de Contingência
CÓDIGO
9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência - R$ - 10.000,00
Artigo 3º- Para efeito do crédito suplementar adicional de que
trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito
(18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita do Município
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar à esta casa de leis, a Colenda Câmara
Municipal de Zacarias, o PROJETO DE LEI Nº 034, DE 18 DE JUNHO DE 2018, que
dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito suplementar R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Em primeira mão cumpre explicar que o crédito adicional se trata
de uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os créditos adicionais visam ainda atender necessidades ou
situações imprevistas ou urgentes tal qual calamidades, acidentes, entre outros eventos
extraordinários que ao tempo da elaboração orçamentária não havia possibilidade de
previsão ou de difícil previsão.
Na verdade, a denominação crédito adicional é usada como gênero
de espécies ou classificações a saber:
– Créditos Adicionais Suplementares: é reforço de dotação
orçamentária, ou seja, suplementam a LOA;
– Créditos Adicionais Especiais: cobrir despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
– Créditos Adicionais Extraordinários: para despesas urgentes e
imprevistas como guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Então, nesta ótica, surgiram fatos administrativos imprevistos ou
de difícil previsão que necessitam ser inseridos no mundo orçamentário para a sua
execução no âmbito da Administração do IPREMZAC, sendo que a dotação descrita se
mostra insuficiente para dar continuidade nos trabalhos administrativos, levando em
consequência a alteração com anulação de outra dotação que se mostram com sobras de
saldo.
Durante o exercício houve aumento das despesas com
contratação de empresa especializada para cálculo atuarial, aumento das pericias
médicas, devido aumento de aposentadoria por invalidez, auxílios doenças e com
consequência, publicações das portarias dos processos administrativos.
Houve também despesas de serviços técnicos de manutenção dos
computadores da administração e elétricos, neste exercício, mais especificadamente
mês de junho a administração terá que contratar empresa de locação de softwares
integrado, nas áreas de contabilidade pública, compras, recursos humanos/folha de
pagamento, patrimônio, controle interno, portal da transparência, bem como
treinamento, manutenção, atualização e suporte técnico operacional com pleno
atendimento ao Projeto AUDESP e instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, causando custos, necessitando assim da suplementação quanto aos
serviços de terceiros – pessoa jurídica assim discriminado:
a) R$ 10.000,00, será destinado para o pagamento de obrigações
junto ao IPREMZAC, na continuidade dos trabalhos administrativos.
Então, a presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41, artigo 42 da Lei n° 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1°, III da lei supracitada.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de
aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Exmo. Senhor
Paulo Cesar Cardoso de Souza
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta