| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO LEI Nº 28/10, DE 23 DE MAIO DE 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARAIS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito: Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA Concessor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP Objeto de Concessão: TERRENO DE FORMA IRREGULAR ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 1.017,79 m2 - Lote 03 – Quadra “C” – Parque Industrial. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A Concessão consiste em terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 1.017,79 m2, correspondente a parte do lote 03 da quadra “C”, situado com frente para a Rua Projetada 01, distante (31,300m) trinta e um metros e trinta centímetros da Avenida Sebastião Pereira Moura, do Parque Industrial, na cidade de Zacarias/SP; dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede (28,00) vinte e oito metros e divide com a Rua Projetada 01, pelo lado direito de quem da Rua Projetada olha para o imóvel mede (34,58) trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros, e divide com o lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01; pelo lado esquerdo mede (38,11) trinta e oito metros e onze centímetros e divide com área remanescente de propriedade desta Municipalidade, finalmente nos fundos mede (28,87) vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros com parte do mesmo lote 03. 2 Parágrafo Único – O objeto da concessão de direito real de uso por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e aumentar a arrecadação de tributos do município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do disposto no §1º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezoito (2018). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 028/2018, dispõe sobre a autorização do poder Executivo a outorgar concessão administrativa relativa a bem Público Municipal, Conforme Especifica. Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem como objetivo, aumentar emprego e renda dos munícipes de Zacarias, uma vez que a área destinada terá que atender empresa de pequeno e grande porte. Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja efetivamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP. Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto. Atenciosamente. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Ilmo. Senhor PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias