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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-07-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
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PROJETO LEI Nº 28/10, DE 23 DE MAIO DE 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS, 
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PARA FINS ESPECIFICO 
DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E AUMENTO DA 
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARAIS faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
concessão de direito real de uso do bem imóvel abaixo descrito:
Local: AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
Concessor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
Objeto de Concessão: TERRENO DE FORMA IRREGULAR
ÁREA DO IMÓVEL OBJETO DE CONCESSÃO = 1.017,79 m2 - Lote 03 – Quadra “C” –
Parque Industrial.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
 
A Concessão consiste em terreno de forma irregular, sem 
benfeitorias, com área superficial de 1.017,79 m2, correspondente a parte do lote 03 da 
quadra “C”, situado com frente para a Rua Projetada 01, distante (31,300m) trinta e um 
metros e trinta centímetros da Avenida Sebastião Pereira Moura, do Parque Industrial, 
na cidade de Zacarias/SP; dentro das seguintes medidas e divisas: pela frente mede 
(28,00) vinte e oito metros e divide com a Rua Projetada 01, pelo lado direito de quem 
da Rua Projetada olha para o imóvel mede (34,58) trinta e quatro metros e cinquenta e 
oito centímetros, e divide com o lote 02 da Prefeitura Municipal e lote 01; pelo lado 
esquerdo mede (38,11) trinta e oito metros e onze centímetros e divide com área 
remanescente de propriedade desta Municipalidade, finalmente nos fundos mede 
(28,87) vinte e oito metros e oitenta e sete centímetros com parte do mesmo lote 03.
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Parágrafo Único – O objeto da concessão de direito real de uso 
por esta lei autorizada, é fomentar a geração de renda, a criação de empregos e 
aumentar a arrecadação de tributos do município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, deverá ser 
feita pelo prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, e será precedida 
de regular processo licitatório, modalidade concorrência pública, nos moldes do 
disposto no §1º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 028/2018, dispõe sobre a autorização do poder Executivo a outorgar concessão 
administrativa relativa a bem Público Municipal, Conforme Especifica.
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem como objetivo, 
aumentar emprego e renda dos munícipes de Zacarias, uma vez que a área destinada 
terá que atender empresa de pequeno e grande porte.
Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja 
efetivamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP.
Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Ilmo. Senhor
PAULO CESAR CARDOSO DE SOUZA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias

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