| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE JUNHO DE 2018. EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de R$ 37.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 020103 Setor Controladoria 39 28.843.0002.2006.0000 - Manutenção Parcelamento 3.000,00 4.6.91.71.00 - Principal da dívida cont. resgatada - intraF.R.: 00100 01 - Tesouro 110000 - Geral 020203 - Setor Fundeb 81 12.365.0003.2016.0000 - Manutenção Fundeb Infantil 40% 15.000,00 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 00200 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados 262000 - Educação-Fundeb-Outros 82 12.365.0003.2016.0000 - Manutenção Fundeb Infantil 40% 3.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário F.R.: 00200 02 - Transferências E Convênios Estaduais-Vinculados 262000 - Educação-Fundeb-Outros 020205 Setor Alimentação e Nutrição 90 12.306.0003.2018.0000 - Manutenção Merenda Escolar 12.500,00 3.3.90.30.00 - material de consumo F.R.: 00200 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados 100002 - Departamento de s. da merenda 91 12.306.0003.2018.0000 - Manutenção Merenda Escolar 3.500,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo F.R.: 00500 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinculados 100040 P.N.A.E. Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 16.000,00 Fontes de Recurso Anulação: 020103 Setor Controladoria 31 04.123.0002.2005.0000 - Manutenção Controladoria -3.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.:00100 01 TESOURO 110000 GERAL 020203 Setor Fundeb 75 12.361.0003.2013.0000 - Manutenção Fundeb Fundamental 60% -18.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.:00200 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados 261000 - Educação-Fundeb-Magistério. Artigo 3º- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita do Município BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Cumpre-nos encaminhar à esta casa de leis, a Colenda Câmara Municipal de Zacarias, o PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE JUNHO DE 2018, que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Em primeira mão cumpre explicar que o crédito adicional se trata de uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os créditos adicionais visam ainda atender necessidades ou situações imprevistas ou urgentes tal qual calamidades, acidentes, entre outros eventos extraordinários que ao tempo da elaboração orçamentária não havia possibilidade de previsão ou de difícil previsão. Na verdade, a denominação crédito adicional é usada como gênero de espécies ou classificações a saber: – Créditos Adicionais Suplementares: é reforço de dotação orçamentária, ou seja, suplementam a LOA; – Créditos Adicionais Especiais: cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; – Créditos Adicionais Extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas como guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Então, nesta ótica, surgiram fatos administrativos imprevistos ou de difícil previsão que necessitam ser inseridos no mundo orçamentário para a sua execução, que assim se discriminam: R$ 3.000,00, será destinado para o pagamento de obrigações junto ao IPREMZAC. R$ 15.000,00, será destinado para o pagamento da folha de vencimentos dos servidores públicos municipais; R$ 3.000,00 que será destinado ao pagamento de outras obrigações corriqueiras da administração; R$ 12.500,00, que será destinado para o pagamento de merenda escolar com verba estadual. R$ 3.500,00, que será destinado para o pagamento de merenda escolar com verba Federal. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço. Atenciosamente, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico Exmo. Senhor Paulo Cesar Cardoso de Souza D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta