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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar e das outras providências.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito 
adicional especial na importância de R$ 37.000,00 distribuídos as seguintes 
dotações:
020103 Setor Controladoria
39 28.843.0002.2006.0000 - Manutenção Parcelamento
3.000,00
4.6.91.71.00 - Principal da dívida cont. resgatada - intra￾F.R.: 00100
01 - Tesouro
110000 - Geral
020203 - Setor Fundeb
81 12.365.0003.2016.0000 - Manutenção Fundeb Infantil 40%
15.000,00
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
F.R.: 00200
02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
262000 - Educação-Fundeb-Outros
82 12.365.0003.2016.0000 - Manutenção Fundeb Infantil 40%
3.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 
F.R.: 00200
02 - Transferências E Convênios Estaduais-Vinculados
262000 - Educação-Fundeb-Outros
020205 Setor Alimentação e Nutrição
90 12.306.0003.2018.0000 - Manutenção Merenda Escolar
12.500,00
3.3.90.30.00 - material de consumo 
F.R.: 00200
02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
100002 - Departamento de s. da merenda
91 12.306.0003.2018.0000 - Manutenção Merenda Escolar 
3.500,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
F.R.: 00500
05 - Transferências e Convênios Federais-Vinculados
100040 P.N.A.E.
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 
16.000,00
Fontes de Recurso
Anulação:
020103 Setor Controladoria
31 04.123.0002.2005.0000 - Manutenção Controladoria 
-3.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
F.R.:00100
01 TESOURO
110000 GERAL
020203 Setor Fundeb
75 12.361.0003.2013.0000 - Manutenção Fundeb 
Fundamental 60% -18.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
F.R.:00200
02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
261000 - Educação-Fundeb-Magistério.
Artigo 3º- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente 
lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze 
(13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita do Município
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar à esta casa de leis, a Colenda Câmara 
Municipal de Zacarias, o PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE JUNHO DE 2018, que 
dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar R$ 
37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Em primeira mão cumpre explicar que o crédito adicional se trata
de uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os créditos adicionais visam ainda atender necessidades ou 
situações imprevistas ou urgentes tal qual calamidades, acidentes, entre outros 
eventos extraordinários que ao tempo da elaboração orçamentária não havia 
possibilidade de previsão ou de difícil previsão.
Na verdade, a denominação crédito adicional é usada como 
gênero de espécies ou classificações a saber:
– Créditos Adicionais Suplementares: é reforço de dotação 
orçamentária, ou seja, suplementam a LOA;
– Créditos Adicionais Especiais: cobrir despesas para as quais 
não haja dotação orçamentária específica;
– Créditos Adicionais Extraordinários: para despesas urgentes 
e imprevistas como guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Então, nesta ótica, surgiram fatos administrativos imprevistos ou 
de difícil previsão que necessitam ser inseridos no mundo orçamentário para a sua 
execução, que assim se discriminam:
 R$ 3.000,00, será destinado para o pagamento de 
obrigações junto ao IPREMZAC.
 R$ 15.000,00, será destinado para o pagamento da folha 
de vencimentos dos servidores públicos municipais;
 R$ 3.000,00 que será destinado ao pagamento de outras 
obrigações corriqueiras da administração; 
 R$ 12.500,00, que será destinado para o pagamento de
merenda escolar com verba estadual.
 R$ 3.500,00, que será destinado para o pagamento de
merenda escolar com verba Federal.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o 
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, há de 
aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço.
Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Exmo. Senhor
Paulo Cesar Cardoso de Souza
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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