PROJETO DE LEI Nº 069/17 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte:
03 Autarquia municipal
0301 IPREMZAC
030101 Administração
09.272.0009.2002.0000 Manutenção da Administração do IPREMZAC
CÓDIGO
3.3.90.39.00-Ficha 010 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00
Total.................................................................................R$ 3.000,00
03 Autarquia municipal
0301 IPREMZAC
030102 Previdência Social Própria
09.272.0009.2037.0000 Manutenção da Previdência Social do IPREMZAC
CÓDIGO
3.1.90.01.00 – Ficha 12-Proventos Pessoal Civil - Aposentados..................R$ 85.000,00
3.1.90.03.00 – Ficha 13-Pessoal Civil – Pensionistas...................................R$ 12.000,00
Total...........................................................................R$ 97.000,00
Total Geral Setores......................................................R$ 100.000,00
ARTIGO 2º - Para abertura do crédito suplementar acima, fica
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade:
99 Reserva de Contingência
99999 Reserva de Contingência
999990009 Previdência Social Própria
99.999.0009.00010000 Reserva de Contingência
CÓDIGO
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .....................................................R$- 100.000,00
Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei,
fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos sete dias do mês de novembro de dois mil
e dezessete.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 066/17, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O projeto de lei de suplementação de dotações do orçamento
corrente se faz necessário em razão da dinâmica da administração desta autarquia, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que
se mostram com sobras de saldo.
Durante o exercício houve aumento de despesas com
aposentadorias e pensões que inicialmente não estavam previstas, situação que
comprometeu o valor inicialmente fixado para pagamento de proventos. Em consequência,
esses processos administrativos geraram custos com publicação, necessitando assim da
suplementação quanto aos serviços de terceiros – pessoa jurídica.
A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar amparase no inciso I do artigo 41, artigo 42 da Lei n° 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, §1°, III da lei supracitada.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto
à Vossa apreciação, esta Egrégias Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e,
sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
CELIO BAZAN
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)