br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

materia nº 69/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão e encaminhada para plenário.
2017-11-13 Proposição encaminhada ao Presidente — Proposição aceita pelo presidente e encaminhada para a comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 069/17 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições 
que me são conferidas por Lei, etc. 
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), para a seguinte dotação desta entidade, cuja classificação é a seguinte: 
03 Autarquia municipal 
0301 IPREMZAC 
030101 Administração
09.272.0009.2002.0000 Manutenção da Administração do IPREMZAC 
CÓDIGO 
3.3.90.39.00-Ficha 010 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00 
 Total.................................................................................R$ 3.000,00 
03 Autarquia municipal 
0301 IPREMZAC 
030102 Previdência Social Própria 
09.272.0009.2037.0000 Manutenção da Previdência Social do IPREMZAC 
CÓDIGO 
3.1.90.01.00 – Ficha 12-Proventos Pessoal Civil - Aposentados..................R$ 85.000,00 
3.1.90.03.00 – Ficha 13-Pessoal Civil – Pensionistas...................................R$ 12.000,00 
 Total...........................................................................R$ 97.000,00 
 Total Geral Setores......................................................R$ 100.000,00 
 ARTIGO 2º - Para abertura do crédito suplementar acima, fica
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: 
99 Reserva de Contingência 
99999 Reserva de Contingência 
999990009 Previdência Social Própria 
99.999.0009.00010000 Reserva de Contingência 
CÓDIGO 
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .....................................................R$- 100.000,00 
 
Art. 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, 
fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, aos sete dias do mês de novembro de dois mil 
e dezessete. 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores (a) Vereadores (a), 
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 066/17, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar 
na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
O projeto de lei de suplementação de dotações do orçamento 
corrente se faz necessário em razão da dinâmica da administração desta autarquia, sendo 
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos 
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que 
se mostram com sobras de saldo. 
 Durante o exercício houve aumento de despesas com 
aposentadorias e pensões que inicialmente não estavam previstas, situação que 
comprometeu o valor inicialmente fixado para pagamento de proventos. Em consequência, 
esses processos administrativos geraram custos com publicação, necessitando assim da 
suplementação quanto aos serviços de terceiros – pessoa jurídica. 
A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara￾se no inciso I do artigo 41, artigo 42 da Lei n° 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, §1°, III da lei supracitada. 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto 
à Vossa apreciação, esta Egrégias Casa, através dos Senhores Vereadores, há de aperfeiçoá-lo e, 
sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço. 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Vossa Senhoria 
CELIO BAZAN 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
ZACARIAS (SP)

open original →