| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente do IPREMZAC crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: Abre no orçamento vigente do IPREMZAC crédito adicional suplementar e dá outras providências. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do IPREMZAC um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as seguintes dotações: DOTAÇÃO 03 - Autarquia municipal 0301 - IPREMZAC 030101 - Administração 09.272.0009.2040.0000 - Manutenção da Administração do Ipremzac CÓDIGO 3.3.90.35.00-Ficha 007 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 Total................................................................................................R$ 10.000,00 Artigo 2º.- Para abertura do Crédito suplementar acima, fica autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade: DOTAÇÃO 99 - Reserva de Contingência 99999 - Reserva de Contingência 999990009 - Previdência Social Própria 9999900090.001000 - Reserva de Contingência CÓDIGO 9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência - R$ - 10.000,00 Artigo 3º- Para efeito do crédito suplementar adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos deis (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita do Município BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora presidente, Senhor Vereadores, O projeto de lei de suplementação de dotação do orçamento corrente, se faz necessário em razão da dinâmica da administração desta autarquia na elaboração do orçamento para o exercício de 2019, pois não estava previsto a contratação de empresa para assessoria e consultoria atuarial, mas em razão da previsão do último cálculo atuário constar que deverá aumentar as contribuições patronais dos entes, é necessário a contratação de assessoria, e com a dotação descrita é insuficiente a continuidade nos trabalhos administrativos, levando em consideração a alteração com a anulação de outra dotação que se mostra com sobra de saldo. Sendo assim, necessita de suplementação quanto ao serviço de assessoria e consultoria. A presente abertura de crédito adicional suplementar ampara-se no inciso I, do artigo 41, e artigo 42, da Lei nº 4.320/1964, e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1, III, da supracitada Lei. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço. Atenciosamente, LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico Ilma. Senhora ANDRÉA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta