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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAbre no orçamento vigente do IPREMZAC crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Abre no orçamento vigente do IPREMZAC crédito 
adicional suplementar e dá outras providências.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do IPREMZAC um 
crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
distribuídos as seguintes dotações:
DOTAÇÃO
03 - Autarquia municipal
0301 - IPREMZAC
030101 - Administração
09.272.0009.2040.0000 - Manutenção da Administração do Ipremzac
CÓDIGO
3.3.90.35.00-Ficha 007 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
Total................................................................................................R$ 10.000,00
Artigo 2º.- Para abertura do Crédito suplementar acima, fica 
autorizada a anulação das seguintes dotações desta Entidade:
DOTAÇÃO 
99 - Reserva de Contingência
99999 - Reserva de Contingência
999990009 - Previdência Social Própria
9999900090.001000 - Reserva de Contingência
CÓDIGO
9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência - R$ - 10.000,00
Artigo 3º- Para efeito do crédito suplementar adicional de que 
trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos deis
(10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita do Município
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora presidente,
Senhor Vereadores, 
O projeto de lei de suplementação de dotação do orçamento 
corrente, se faz necessário em razão da dinâmica da administração desta autarquia na 
elaboração do orçamento para o exercício de 2019, pois não estava previsto a 
contratação de empresa para assessoria e consultoria atuarial, mas em razão da 
previsão do último cálculo atuário constar que deverá aumentar as contribuições 
patronais dos entes, é necessário a contratação de assessoria, e com a dotação 
descrita é insuficiente a continuidade nos trabalhos administrativos, levando em 
consideração a alteração com a anulação de outra dotação que se mostra com sobra 
de saldo.
Sendo assim, necessita de suplementação quanto ao serviço de 
assessoria e consultoria.
A presente abertura de crédito adicional suplementar ampara-se 
no inciso I, do artigo 41, e artigo 42, da Lei nº 4.320/1964, e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1, III, da supracitada Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço.
Reiteramos a nossa expressão de grande estima e apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Ilma. Senhora
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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