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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. 
 
 
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 
1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO 
ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. 
 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a 
Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública par a 
intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem 
imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no 
inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oli￾va", aos vinte e um (21) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezenove (2019).
 
 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal
 
BENILSON GOMES COSTA 
Procurador Jurídico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhora Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 004/2018 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA 
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRA￾TIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de alterar o 
artigo 1º da Lei Municipal 1484/2018, para fins de adequar as exigências da Policia Mili￾tar no que toca às formalidades legais e textuais do anterior texto já aprovado.
Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja efeti￾vamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP e tal cessão 
não terá ônus para o Estado de São Paulo por questões de imposição da CE de São Pau￾lo.
Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do pre￾sente projeto.
Atenciosamente.
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
BENILSON GOMES COSTA 
Procurador Jurídico 
Excelentíssima Senhora
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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