| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO LEI Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 1484/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso de próprio público, com a Fazenda do Estado direcionado à Secretaria da Segurança Pública par a intsalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem imposição de encargos ao Estado, em face do ordenamento implícito no inciso IV, do artigo 19 da Constituição do Estado e São Paulo.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 004/2018 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPLA Nº 1484/2018 QUE TRATA SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Nobres Vereadores, o presente projeto de Lei tem finalidade de alterar o artigo 1º da Lei Municipal 1484/2018, para fins de adequar as exigências da Policia Militar no que toca às formalidades legais e textuais do anterior texto já aprovado. Esclareço que a cessão será sem prazo determinado, até que seja efetivamente construído imóvel próprio ou doado à Policia Militar de Zacarias-SP e tal cessão não terá ônus para o Estado de São Paulo por questões de imposição da CE de São Paulo. Eis assim, as razões que justificam a necessidade de aprovação do presente projeto. Atenciosamente. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico Excelentíssima Senhora ANDRÉA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias Nesta