| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PROJETO DE LEI N° 005/19, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos: Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses vinculados. Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizandose alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Investimentos. Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 005/2019, que em suma: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando que o Município de Zacarias, atualmente, recepciona uma modalidade de atendimento às urgências e emergências, cujo projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da Saúde em parceira com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL. Considerando a necessidade de se estruturar uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços de cuidados integrais às urgências, quaisquer que sejam suas complexidades, descentralizando-se, assim, a demanda excessiva atendida exclusivamente pelos pronto-socorros, com vistas a garantir a universalidade, equidade e integralidade nos atendimentos às urgências clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas, como traumatismos não intencionais, violências. Considerando a importância que o serviço representa para o Município de Zacarias, face à eficiência apresentada. Considerando ainda o interesse público, solicitamos a aprovação do presente projeto para manutenção do serviço em questão neste Município, afim de proporcionar aos munícipes a garantia do acesso a serviço de saúde de qualidade. Assim, pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, o presente projeto de lei. Atenciosamente, LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico Exma. Sra. ANDREA ROSE TEIXEIRA D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP