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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PROJETO DE LEI N° 005/19, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2019.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DA 
CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO 
MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2019 E 
SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO RIO PRETO, PARA CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA - SAMU, EM ÂMBITO REGIONAL, 
NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Zacarias aprovou e ela sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição 
ao Município de São José do Rio Preto, a título de custeio do Convênio nº. 01/2017/SMS e 
respectivas prorrogações, formalizado para manutenção dos Serviços de Atendimento de 
Urgência e Emergência - SAMU REGIONAL, nos seguintes termos:
Art. 2º - A prestação de contas parciais será feita nos termos do item 4.1.2 do 
Plano de Trabalho do Convênio Zacarias- SAMU, ou seja, deverá ser apresentada 
mensalmente pelo Município de São José do Rio Preto aos Municípios conveniados até o 
último dia útil do segundo mês subsequente à realização das ações relativas aos repasses 
vinculados.
Parágrafo único: A prestação de contas finais será apresentada pelo 
Município de São José do Rio Preto, até o dia 31 de março do exercício subsequente, dos 
recursos repassados durante o exercício anterior, acompanhada dos documentos de que trata a 
Instrução nº. 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os encargos que o Município de Zacarias vier a assumir correrão por 
conta de recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário, autorizando￾se alterações administrativas nominais na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano 
Plurianual de Investimentos.
Art. 4º - Os futuros convênios formalizados entre o Municipio de Zacarias e o 
SAMU de São José do Rio Preto-SP, serão regulamentados por meio de Decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos trinta e um (31) dias 
do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei nº. 005/2019, que em suma: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR O REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, BEM COMO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 
2019 E SEGUINTES, JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU, 
EM ÂMBITO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
Considerando que o Município de Zacarias, atualmente, recepciona uma 
modalidade de atendimento às urgências e emergências, cujo projeto decorre do trabalho conjunto do 
Ministério da Saúde em parceira com o Conselho Nacional de Saúde, Estados e Municípios em prol de 
milhões de brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento de Urgência e 
Emergência - SAMU REGIONAL.
Considerando a necessidade de se estruturar uma rede regionalizada e 
hierarquizada de serviços de cuidados integrais às urgências, quaisquer que sejam suas complexidades, 
descentralizando-se, assim, a demanda excessiva atendida exclusivamente pelos pronto-socorros, com 
vistas a garantir a universalidade, equidade e integralidade nos atendimentos às urgências clínicas, 
gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas a causas externas, como traumatismos 
não intencionais, violências.
Considerando a importância que o serviço representa para o Município de Zacarias, 
face à eficiência apresentada.
Considerando ainda o interesse público, solicitamos a aprovação do presente 
projeto para manutenção do serviço em questão neste Município, afim de proporcionar aos munícipes 
a garantia do acesso a serviço de saúde de qualidade. Assim, pelo exposto, apresentamos à apreciação 
do Egrégio Plenário, o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
 BENILSON GOMES COSTA
 Procurador Jurídico
Exma. Sra.
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP

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