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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
native_id67

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PROJETO Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito 
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
020302 Setor Atenção Básica
104 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
020302 Setor Atenção Básica
106 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
12.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
107 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
113 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
114 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
117 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
110.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020302 Setor Atenção Básica
121 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
020302 Setor Atenção Básica
126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
2.177,71 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
127 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
020302 Setor Atenção Básica
130 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL
93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020303 Setor Média e Alta Complexidade
138 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC
10.709,39 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
020304 Setor Assistência Farmacêutica
146 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACÊUTICA
3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
020305 Setor Vigilância em Saúde
157 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de:
Superávit Financeiro: 726.149,18
 Art. 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o 
PPA e a LDO vigente.
 Art. 4o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos 
primeiros (01) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil dezenove (2019).
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
 BENILSON GOMES COSTA
 Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
007/2019, que abre no orçamento vigente o crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
O presente projeto de lei tem como finalidade abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove 
reais e dezoito centavos), para os seguintes setores: Atenção Básica UBS, o valor de R$ 
85.707,31 (oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta um centavo), trata-se de folha de 
pagamento com recursos da União; o valor de R$ 26.737,41 (vinte e seis mil, setecentos e 
trinta e sete reais e quarenta e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos 
do Estado; o valor de R$ 316.397,66 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e sete 
reais e sessenta e seis centavos), aquisição de material de consumo com recursos da União; o 
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), trata-se de prestação de serviços com recursos 
da União; Atenção Básica Bucal, o valor de R$ 11.209,45 (onze mil, duzentos e nove reais e 
quarenta e cinco centavos), trata-se de folha de pagamento com recursos da União; o valor de 
R$ 2.177,71 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos), aquisição de 
material de consumo com recursos do Estado; o valor de R$ 61.602,21 (sessenta e um mil, 
seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos 
da União; o valor de R$ 93.310,33 (noventa e três mil, trezentos e dez reais e trinta e três 
centavos), trata-se de prestação de serviço com recursos da União; MAC, o valor de R$ 
10.709,39 (dez mil, setecentos e nove reais e trinta e nove centavos); Assistência 
Farmacêutica o valor de R$ 3.143,73 (três mil, centos e quarenta e três reais e setenta e três 
centavos), aquisição de medicamentos com recursos da União; Vigilância em Saúde, o valor 
de R$ 5.153,98 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) , aquisição 
de material de consumo com recursos da União. 
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Leis, e solicitamos 
aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Exma. Sra.
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP

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