| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências |
| native_id | 67 |
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PROJETO Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 020302 Setor Atenção Básica 104 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 28.738,30 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 020302 Setor Atenção Básica 106 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 12.638,08 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica 107 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 44.330,93 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica 113 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 26.737,41 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 114 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 316.397,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 117 10.301.0004.2020.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 110.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020302 Setor Atenção Básica 121 10.301.0004.2021.0000MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 11.209,45 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 020302 Setor Atenção Básica 126 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 2.177,71 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 127 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 61.602,21 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 020302 Setor Atenção Básica 130 10.301.0004.2021.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA BUCAL 93.310,33 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020303 Setor Média e Alta Complexidade 138 10.302.0004.2022.0000 MANUTENÇÃO MAC 10.709,39 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 020304 Setor Assistência Farmacêutica 146 10.303.0004.2024.0000 MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACÊUTICA 3.143,73 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA 020305 Setor Vigilância em Saúde 157 10.305.0004.2026.0000 MANUTENÇÃO VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA 5.153,98 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 726.149,18 Art. 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. Art. 4o.- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos primeiros (01) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil dezenove (2019). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-nos encaminhar a essa colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 007/2019, que abre no orçamento vigente o crédito adicional suplementar e dá outras providências. O presente projeto de lei tem como finalidade abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 726.149,18 (setecentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos), para os seguintes setores: Atenção Básica UBS, o valor de R$ 85.707,31 (oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais e trinta um centavo), trata-se de folha de pagamento com recursos da União; o valor de R$ 26.737,41 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos do Estado; o valor de R$ 316.397,66 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), aquisição de material de consumo com recursos da União; o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), trata-se de prestação de serviços com recursos da União; Atenção Básica Bucal, o valor de R$ 11.209,45 (onze mil, duzentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), trata-se de folha de pagamento com recursos da União; o valor de R$ 2.177,71 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos do Estado; o valor de R$ 61.602,21 (sessenta e um mil, seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), aquisição de material de consumo com recursos da União; o valor de R$ 93.310,33 (noventa e três mil, trezentos e dez reais e trinta e três centavos), trata-se de prestação de serviço com recursos da União; MAC, o valor de R$ 10.709,39 (dez mil, setecentos e nove reais e trinta e nove centavos); Assistência Farmacêutica o valor de R$ 3.143,73 (três mil, centos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), aquisição de medicamentos com recursos da União; Vigilância em Saúde, o valor de R$ 5.153,98 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) , aquisição de material de consumo com recursos da União. Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta casa de Leis, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura. Atenciosamente, Atenciosamente, LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Municipal Exma. Sra. ANDREA ROSE TEIXEIRA D.Da. Presidente da Câmara Municipal ZACARIAS/SP