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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2.019.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL/SUBSIDIO AO 
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ZACARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, FAZ SABER QUE A MESA DIRETORA APROVA E A 
PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata 
o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2018 em 7,55 
% (sete vírgula cinqüenta e cinco pontos percentuais) ao Presidente, Vice￾Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior 
corresponde à variação do IGPM/FGV – referente ao período de 01/01/2018 à 
31/12/2018.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição 
será 1º de janeiro de 2016.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, 
consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando 
consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 
169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2.000).
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019, revogando-se 
qualquer disposição em contrário.
 Câmara Municipal de Zacarias-SP, 10 de janeiro de 
2.019.
 ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
 Presidente
 OLEGÁRIO FABIANO DE OLIVEIRA
 
 Vice - Presidente
 CÉLIO BAZAN
 
 1º Secretário
 JOSÉ MARCIO MONTEIRO BRAGA
 2º Secretário

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