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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI N.º 002/19 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO 
ANO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do 
Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,55 % (sete 
pontos cinquenta e cinco por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela 
IGP-M/FGV (FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei.
Parágrafo Único – A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de 
janeiro de 2019.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro 
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das 
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição 
da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos deis (10) dias 
do mês de janeiro (01) de dois mil dezenove (2019).
____________________________________
 LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
_________________________________________________
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º 
002/2019, que em súmula: “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Projeto de Lei tem como objetivo maior repor a perca salarial 
dos servidores públicos municipais, no exercício de 2018.
“A remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que 
trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica 
observada iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre 
na mesma data e sem distinção de índice. ”
E importante dizer que o referido projeto não trata de reajuste 
salarial e sim reposição, conforme bem determina o artigo 37, X da CF.
Faz-se necessário estipular a data base para reposição no mês de 
janeiro como rege o artigo 51 da Lei Complementar nº 641/07, de 05 de outubro de 
2007, segue anexo relatório do índice retirado da pagina do Portal Brasil. Net.
Esperamos contar com a costumeira atenção por parte desta 
casa de Lei, e solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
 ___________________________
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
Ilma. Senhora
ANDRÉA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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