br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA”
native_id72

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AUTÓGRAFO DE LEI N° 010/2019.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª 
CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, 
CONFORME ESPECIFICA”
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e 
eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, 
em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria 
de gênero masculino e feminino da 6ª Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que 
realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27° aniversário de emancipação 
política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue:
ATLETAS GERAIS:
MASCULINO: FEMININO:
1° lugar: 250,00 1° lugar: 250,00
2° lugar: 200,00 2° lugar: 200,00
3° lugar: 150,00 3° lugar: 150,00
4° lugar: 100,00 3° lugar: 100,00
5° lugar: 80,00 5° lugar: 80,00ATLETAS DO MUNICPIO 
DE ZACARIAS:
MASCULINO: FEMININO:
1° lugar: 150,00 1° lugar: 150,00
2° lugar: 100,00 2° lugar: 100,00
3° lugar: 80,00 3° lugar: 80,00
Art. 2°. As despesas de execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois 
(02) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei nº. 010/2019, que em suma dispõe: EMENTA "DISPÕE 
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR 
PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, 
CONFORME ESPECIFICA”
Essa corrida de pedestres já é tradição em nosso Município. Já se 
incorporou à nossa cultura esportiva local.
Quando se coloca uma criança para participar de uma competição
esportiva saudável, cria-se nela um sentimento de valor e dignidade que só tende a lhe formar 
o seu bom caráter.
Uma pessoa que pratica esporte tem mais chances de ser uma 
pessoa saudável, física e psicologicamente.
Quanto mais saúde, menos remédios, menos doenças e mais 
qualidade de vida, visto que os organizadores e os participantes estão mesmo focados é na 
promoção da saúde e do esporte como vetor para que ela seja plenamente alcançada. 
A premiação é só um detalhe para os bem-intencionados e neste 
ano estamos fazendo uma premiação específica para munícipes de Zacarias -SP.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o 
Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoá￾lo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências 
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
__________________________________
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias.
ZACARIAS/SP.

open original →