| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” |
| native_id | 72 |
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AUTÓGRAFO DE LEI N° 010/2019. EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos reais), aos cinco primeiros vencedores por categoria de gênero masculino e feminino da 6ª Corrida Pedestre do Município de Zacarias, que realizar-se-á no 10 de março de 2019, em comemoração ao 27° aniversário de emancipação política e administrativa do Município de Zacarias, conforme segue: ATLETAS GERAIS: MASCULINO: FEMININO: 1° lugar: 250,00 1° lugar: 250,00 2° lugar: 200,00 2° lugar: 200,00 3° lugar: 150,00 3° lugar: 150,00 4° lugar: 100,00 3° lugar: 100,00 5° lugar: 80,00 5° lugar: 80,00ATLETAS DO MUNICPIO DE ZACARIAS: MASCULINO: FEMININO: 1° lugar: 150,00 1° lugar: 150,00 2° lugar: 100,00 2° lugar: 100,00 3° lugar: 80,00 3° lugar: 80,00 Art. 2°. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois (02) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a), Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 010/2019, que em suma dispõe: EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DA 6ª CORRIDA PEDESTRE DO MUNICIPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA” Essa corrida de pedestres já é tradição em nosso Município. Já se incorporou à nossa cultura esportiva local. Quando se coloca uma criança para participar de uma competição esportiva saudável, cria-se nela um sentimento de valor e dignidade que só tende a lhe formar o seu bom caráter. Uma pessoa que pratica esporte tem mais chances de ser uma pessoa saudável, física e psicologicamente. Quanto mais saúde, menos remédios, menos doenças e mais qualidade de vida, visto que os organizadores e os participantes estão mesmo focados é na promoção da saúde e do esporte como vetor para que ela seja plenamente alcançada. A premiação é só um detalhe para os bem-intencionados e neste ano estamos fazendo uma premiação específica para munícipes de Zacarias -SP. Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa de Leis por seus vereadores, hão de aperfeiçoálo e, sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, __________________________________ LUCINÉIA ZACARIAS Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora ANDREA ROSE TEIXEIRA D.D. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias. ZACARIAS/SP.