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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PROJETO DE LEI Nº. 011/198, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, 
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, no uso das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente 
exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da 
entidade abaixo relacionada, na área de assistência social: 
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio...........................R$ 23.952,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO....................................................................................................... R$ 23.952,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será 
estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação 
do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após 
devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em 
vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos 
recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não 
aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo 
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01 de janeiro de 2019.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois 
mil e dezenove (2019).
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências 
o Projeto de Lei nº. 011/2019, que em suma dispõe: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DAS 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A Lei Federal nº. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe sobre a concessão de 
subvenção, fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do Município, visando à 
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e educacional, sempre que a suplementação 
de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio 
entre a entidade beneficiada e o Poder Executivo Municipal, no qual serão estabelecidas as 
obrigações e responsabilidades das partes.
Do ponto visto econômico não é interessante para o Município criar 
serviços próprios nesse aspecto, justamente porque a despesa teria uma proporção bem maior, 
levando em conta os custos para instalação, contratação de pessoal e manutenção, consoante o 
disposto no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à 
Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, hão de aperfeiçoá-lo e, 
sobretudo, reconhecendo sua prioridade, aprová-lo na integralidade.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos 
de elevado apreço.
Atenciosamente,
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
BENLSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
Exma. Senhora
ANDREA ROSE TEIXEIRA
D.Da. Presidente da Câmara Municipal de Zacarias
Nesta

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