| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | REPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 01 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: REPUBLICA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 684/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica republicado o anexo III da Lei Complementar nº 684/2008, com as alterações dadas pela presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Zacarias (SP), Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 01 de março de 2019. LUCNEIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENILSON GOMES COSTA Procurador Jurídico E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019. Excelentíssima Senhora Presidente, A lei Municipal 1.322/2016, republicou os anexos I, II, III e IV da LC 684/2008, os quais tratam respectivamente do quadro do Magistério Municipal de Zacarias. Ocorre que houve erro material quanto a republicação do anexo III da LC 684/2008, no que diz respeito à carga horária do professor de educação infantil, vez que onde constou caga horária semanal de 30 horas, deveria contar carga horária semanal de 25 horas. Então, a presente republicação do anexo III da LC 684/2008, trata-se apenas de correção de erro material e não substancia para se evitar transtornos administrativos aos servidores da carreira de professor de educação infantil e para a Administração Pública. Essas republicações se justificam para facilitar a consulta dos operadores da lei e visa dar mais simplicidade e visibilidade aos interessados e não acarretará nenhum custo ou redução salarial dos professores que já vem trabalhando normalmente 25 horas semanais nos termos da LC 684/2008. Ademais, tal carga horária deverá constar do novo concurso público 01/2019, para o cargo de Professor de Educação Infantil que está por se realizar na circunscrição do Municipio de Zacarias. Desta forma, o presente projeto de lei, seguindo os princípios e diretrizes da CF/88, LRF 101/2001 e demais legislação orçamentária, submete-se à análise e aprovação dessa Casa de Leis, o que se espera na sua integralidade. Zacarias (SP), 01 de março de 2019. LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal BENLSON GOMES COSTA Procurador Jurídico ANEXO III da (LC 684/2008) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR DENOMINAÇÃO FORMAS DE PROVIMENTO JORNADA DE TRABALHO REQUISITOS Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos 40 horas semanais Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Vice-Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos 40 horas semanais Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação, possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Professor de Desenvolvimento Infantil Concurso Público de Provas e Títulos 30 horas semanais Ensino médio em nível de magistério, com habilitação para a Educação Infantil e/ou normal superior e/ou pedagogia, licenciatura plena em nível superior, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº. 9394/96. Professor de Educação Infantil Concurso Público de Provas e Títulos 25 horas semanais Curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Professor de Educação Básica I Concurso Público de provas e títulos. 30 horas semanais Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica. Professor de Educação Básica II Concurso Público de provas e títulos. 15, 24 ou 30 horas semanais Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor de Apoio Concurso Público de provas e títulos. 30 horas semanais Curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica. Assessor de Coordenação de Creches Designação em Comissão 40 horas semanais Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós graduação em área de educação, possuir, no mínimo 2 (dois) anos de experiência docente. Chefe do Setor de Apoio ao Educando Designação em Comissão 40 horas semanais Ensino Médio