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PROJETO DE LEI Nº073/17, 13 DE NOVEMBRO DE2017
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 28.845,17 (vinte oito mil, oitocentos
quarenta cinco reais dezessete centavos).
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 28.845,17 (vinte oito
mil, oitocentos quarenta cinco reais dezessete centavos) para suplementação do setor, cuja
classificação é a seguinte:
02 PODER EXECUTIVO
0206 D M Obras e Serviços Públicos
020601 Setor Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
15.452.0007.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTAÇÕES
0000 R$ 28.845,17
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos treze dias do mês de novembro
de dois mil e dezessete.
LUCINEIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Cumpre-nos encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 073/17, que dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até
R$ 28.845,17 (vinte oito mil, oitocentos quarenta cinco reais dezessete centavos).
O Presente Projeto de Lei prevê uma abertura de Crédito Adicional
Especial, para o pagamento referente ao termo aditivo nº 002/2015 (contrato nº 121/2014 –
Processo nº 008/2014), para finalização do processo de nº 932/05/2013, do Residencial Antônio
Zacarias, Lotes urbanizados do Programa Casa Paulista.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e
estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Vossa Senhoria
CELIO BAZAN
MD. Presidente da Câmara Municipal
ZACARIAS (SP)
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