| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | Estima a Receita a Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o exercício de 1.993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP LEI Nº 01/93 Nilson Polizel, Prefeito Municípal de Zacarias, Comarca * de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, etce., Faz saber que a Câmara Municípal de Zacarias, Comarca de Buritama Esta- do de São Paulo (Aprovou) em Sessão Extraordinária dia 05 de Janeiro de 1.993 e ele Promulga e Sancíona a seguinte Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacari- as, para o exercício de 1.993. Artigo 1º :- O orçamento Fiscal do Município de Zacarias, abrangendo a Administração Direta, para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 20,000,000,000,00 (vinte bi==/ lhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Artigo 2º ;- A receita scrá realizada mediante arrecada-/ ção dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de ca- pítal, na forma da legislação em vigor e das específicações constantes" do anexo integrante à esta Lei, com o seguinte desdobramento, I - Administração Direta Receitas Correntes Cr$ 15.700.000.000,00 Receita Tributária Cr$ 1.400.000,000,00 Receita Patrimonial Cr$ 420.000,000,00 Transferências Correntes Cr$ 13.680.000.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 200,000,000,00 Receitas de Capítal Cr$ +. 300.000.000,00 Receitas, Operação de Cretido Cr$ 2.7140,000,000,00 Alienação de Bens crê 560.000.000,00 Transferências de Capital Cr$ 1.000,000,000,00 TOTAL: - eee eae. Cr$ 20.000,000,000,00 Artigo 3º:- A Despesa da Administração Direta será reli- zada segundo a discriminação dos quadros, Programa de Trabalho e natue reza da Despesa, integrantes desta Lei, I - Por Funções de Governo Administração Direta 01 - Legislativa Cr$ 1.440,000,000,00 03 - Administração e Planejamento Cr$ 3.180.000.000,00 O4 - Agricultura Cr$ 800,000.000,00 08 - Educação e Cultura Cr$ 14.980.000.000,00 10 - Habitação e Urbanismo Crê 3.050.000,000,00 1) - Industria, Comercio e ServiçosCr$ .200.000,000,00 13 - Snúde e Saneamento Cr$ 2.880,000,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 es ACARIAS — SP = O2u 15 - Assistência e Previdência Cr$ 720.000.000,00 16 - Transporte Cr$ 2.750.000.000,00 TOTAL: - ccorcororococococcesesacs Cr$20.000,000.000,00 II - Por Programas: Administração Direta segue: 01 - Processo Legislativo Cr$ 1.4140,000,000,00 07 - Administração Crê 2.430.000,000,00 08 - Administração Financeira Cr$ 750,000.000,00 16 - Abastecimento Cr$ 800.000.000,00 41 - Educação Criança de O a 6 anostr$ 518,000,000,00 42 - Ensino Fundamental Cr$ 1.700,000,000,00 46 - Educação Física e Desportes Cr$ 1.077.000,000,00 47 - Assistência à Educandos Cr$ 1.685.000,000,00 57 - Habitação Cr$ 300,000,000,00 58 - Urbanismo Cr$ 780.000,000,00 60 - Serviços de Utilidades Publ. Cr$ 1.970.000.000,00 62 - Industria Cr$ 200.000,000,00 75 - Saúde Cr$ 2.880,000,000,00 81 - Assistência Cr$ 470.000,000,00 82 - Previdência Cr$ 200,000,000,00 84 - Prog. Formação Patri.Serv.Pasep.Cr$ 50,000,000,00 88 - Transporte Rodoviario Cr$ 2.750.000,000,00 TOTALS= cocversse veses seo scosese 0H$20.000,0000000,00 III - Por Categorias Econômicas Administração Diretas Despesas Correntes Cr$ 8.963.000,000,00 Despesas de Capital Cr$11.037.000,000,00 TOTAL: - oceano. Cr$20.000.000.000,00 IV - Por órgãos da Administração Administração Direta, I - Legislativo 03 - 01 Camara Municípal Cr$ 1.440,000,000,00 II - Executivo O4 - 01 Gabinete do Pref,e Dependências Cr$ 1.000,000,000,00 O4 - 02 Administração Cr$ 1.830.000,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP O - Oy Educação, Cultura,Esportes Lazer e Turismo Cr$ 1+. 980.000,000,00 Ok - 05 Saúde e Assistência SocialCr$ 3.350.000,000,00 Ol - 06 Urbanismo, Obras e Serviços Municípais Cr$ 3.850.000.000,00 O4 - 07 Serviços de Estradas de Rodagem Municípal Cr$ 2.750.000,000,00 TOTAL: - ooscococserocccscesese Cr$20.000,000,000,00 Artigo 5º :=- O poder Executivo esta autorizado à . a - Realizar operações de credito por anteci pação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re-/ ceita estimada, nos termos da legislação em vigor. b = Abrir creditos suplementares, até o limi te de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do * Artigo 7º da Lei nº 4320/64, c - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesas para outro dentro do mesmo Projs to ou atividade, Artigo 6º :=- Esta Lei entrará em vigor em 02 de Janeiro * de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Zacarias,06 de Janeiro de 1,993. E Nilson Pol ie E Prefeito Municipal