| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Zacarias – SP, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacatili e-mail: pmzacQO terra.com.br LEI Nº DE 837/10 DE 08 NOVEMBRO DE 2010 Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Zacarias — SP, e dá outras providências. LOURENÇO ZACARIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artlº Esta Lei dispõe sobre a CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS - SP e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de Zacarias - SP, através do processo nº. 53000.051102/2007. Art. 2º O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas. Art. 3º O Conselho Gestor do município de Zacarias — SP, tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade. CAPÍTULO II Seção I Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 4º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. Seção II Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 5º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: I- Realizar a gestão do Telecentro; id Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 2 pe SSminto M: 2005/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacsrias Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQOterra.com.br II — guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; HI - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; IV- organizar o uso do Telecentro pela comunidade; V — assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; VI - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; VIH - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; IX — coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário; X — regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; XI — realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. Parágrafo Unico: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro. Seção II Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário Art. 6º O Telecentro Comunitário reger-se à pelos seguintes princípios: I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital; II- igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais; Art. 7º A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes: I — Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis; - PÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP .. Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQOterra.com.br O TETO eontindo ADM: 2005/2012 I - desenvolvimento social e econômico da comunidade. III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa. IV - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos; V — capacitação da população e inseri-la na sociedade; CAPITULO II Seção I Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 8º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de Zacarias - SP, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Art. 9º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Seção II Da Composição do Conselho Gestor Art.10 O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário — doravante denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição. fiscalização e controle social do Telecentro. $ 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Responsável do município de Zacarias - SP. 8 2º - O Conselho Gestor de Zacarias - SP será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes: I — Sendo (02) representantes do governo, um, ligado á Secretaria Responsável e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal; IL— 03 (três) representantes da sociedade civil organizada. dentre representantes das entidades e organizações, ' Apoio a Criança e ao Adolescente, Associação de Produtores Rurais, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades. $ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicado a ser baixada pelo Departamento Municipal de Administração. = & PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP, 6 dé Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro Eq e-mail: pmzacQterra.com.br Conan Add do Art. 11 O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado. $ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano. $ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa. Art.12 Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social. Seção II Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor Art. 13 A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. Art. 14 O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: I- Plenário; II - Presidente; III — Vice-Presidente; IV - Secretária; e V — Vice-Secretária Art. 15 O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. Art. 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; II- representar externamente o Conselho Gestor; IH - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; IV - preparar juntâmente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do Plenário; V - fazer cumprir o Regimento Interno; VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; dá - PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP e-mail: pmzacOterra.com.br VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário: VIH - decidir sobre as questões de ordem; IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos; Art. 17 Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; II - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações. moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente: VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano; IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CMAS ou pelo Plenário. Art. 19 As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação. ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação. Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação. Zacarila Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 O futuro COTIA ADM: 2005/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Rua Castro Alves, 837 - Centro - Cep 15 2685-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 e-mail: pmzacQO terra.com.br O Tutaro =entinda ADM: 2005/2012 CAPÍTULO HI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias/SP, 08 de Novembro de 2010. Lourenço Za é pd Prefeito Municipal Registrado e Publicadowno setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado