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norma nº 904/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos Reais).
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LEI Nº904/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância 
de até R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil 
e Trezentos Reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
 Artigo 1º:- Fica aberto na Contadoria 
Municipal da Câmara um crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos 
Reais), para suplementação da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
Órgão: 01 Poder Legislativo.
Unidade Orçamentária: 01 01 Câmara Municipal.
Unidade Orçamentária: 01.01.02 Setor Administrativo
01 Legislativo
01031 Ação Legislativo
010310001 Processo Legislativo
0103100012.002000 Manutenção Administrativo.
3.1.91.13.00.0000 Obrigações Patronais R$ 7.300,00
01 Legislativo
01031 Ação Legislativo
010310001 Processo Legislativo
0103100012.002000 Manutenção Administrativo.
3.3.93.30.00.0000 Material de Consumo R$ 20.000,00
Artigo 2º:- Para cobertura do 
credito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto 
com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da 
seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.01 Setor Legislativo
01 Legislativo
01031 Ação Legislativo
010310001 Processo Legislativo
0103100011.001000 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente
R$ 27.300,00
Artigo 3º:- Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
ARTIGO 4º - Fica autorizado a 
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 5º - Para efeito do credito 
suplementar de que trata a presente lei, ficam alterados o 
PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 
“Paço Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois
mil e onze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente 

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