| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos Reais). |
| native_id | 1015 |
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LEI Nº904/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos Reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º:- Fica aberto na Contadoria Municipal da Câmara um crédito adicional suplementar na importância de R$ 27.300,00 (Vinte e Sete Mil e Trezentos Reais), para suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Poder Legislativo. Unidade Orçamentária: 01 01 Câmara Municipal. Unidade Orçamentária: 01.01.02 Setor Administrativo 01 Legislativo 01031 Ação Legislativo 010310001 Processo Legislativo 0103100012.002000 Manutenção Administrativo. 3.1.91.13.00.0000 Obrigações Patronais R$ 7.300,00 01 Legislativo 01031 Ação Legislativo 010310001 Processo Legislativo 0103100012.002000 Manutenção Administrativo. 3.3.93.30.00.0000 Material de Consumo R$ 20.000,00 Artigo 2º:- Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 01 Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 01.01.01 Setor Legislativo 01 Legislativo 01031 Ação Legislativo 010310001 Processo Legislativo 0103100011.001000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 27.300,00 Artigo 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 4º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 5º - Para efeito do credito suplementar de que trata a presente lei, ficam alterados o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e onze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente