| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). |
| native_id | 1016 |
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LEI Nº905/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) para equipamentos da UBS, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 3.500,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 Setor Saúde Bucal 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 2.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação total e ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1095 R$ 3.500,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 Setor Saúde Bucal 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0496 R$ 2.000,00 ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e onze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente