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norma nº 905/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
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LEI Nº905/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até
R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos 
reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 5.500,00 (Cinco mil e 
quinhentos reais) para equipamentos da UBS, cuja classificação é 
a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0000 R$ 3.500,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 Setor Saúde Bucal 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0000 R$ 2.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de anulação total e ou parcial da seguinte dotação 
do orçamento vigente:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1095 R$ 3.500,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.03 D M Saúde 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 Setor Saúde Bucal 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010004 Infraestrutura em Saúde Publica 
103010004.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
0496 R$ 2.000,00
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço 
Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e onze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente 

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