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norma nº 908/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 8.434,53 (Oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos).
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LEI Nº908/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 8.434,53 (Oito mil quatrocentos e 
trinta e quatro reais e cinqüenta e três 
centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 8.434,53 (Oito mil 
quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)
para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 
27 Desporto e Lazer 
27812 Desporto Comunitário 
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 
0626 R$ 8.434,53
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes de anulação total e ou parcial da seguinte dotação 
do orçamento vigente: 
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 
27 Desporto e Lazer 
27812 Desporto Comunitário 
278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0639 R$ 4.434,53
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.2.021000 Manutenção Lazer 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
0676 R$ 4.000,00
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço 
Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e onze.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente 

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