| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 8.434,53 (Oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos). |
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LEI Nº908/11 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 8.434,53 (Oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 8.434,53 (Oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) para suplementação, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 0626 R$ 8.434,53 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação total e ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.02 Setor Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0639 R$ 4.434,53 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 27 Desporto e Lazer 27813 Lazer 278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 278130005.2.021000 Manutenção Lazer 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0676 R$ 4.000,00 ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e onze. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente