| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação do imóvel urbano destinado área institucional do Loteamento Alto da Boa Vista e da outras providências.” |
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LEI Nº 910/11 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a desafetação do imóvel urbano destinado área institucional do Loteamento Alto da Boa Vista e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica desafetado a área institucional abaixo, do loteamento Alto da Boa Vista, para destiná-lo à construção da Creche Escola, o imóvel bem público de uso comum do povo e transformá-la em bem Público Dominical, do imóvel descrito abaixo. Assunto : LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA Finalidade : ALTERAÇÃO DE FINALIDADE Local : RUA REGENTE FEIJÓ (Esquina com a Rua Hilda Miranda dos Santos e João Magarde) Cidade : ZACARIAS – SP Origem : Matricula nº 9.238 Proprietária : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS – SP DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano, constituído pela área institucional de Quadra “O”, do loteamento denominado “BAIRRO ALTO DA BOA VISTA”, sem benfeitorias, de forma irregular, situado com frente para a RUA REGENTE FEIJÓ, lado par desta e de esquina com as Ruas Hilda Miranda dos Santos e João Magarde, nesta cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações; pela frente mede trinta e dois metros e seis centímetros (32,06m) em linha reta + quatro metros de curvatura a direita com raio de 3,00 metros confrontando com a Rua Regente Feijó; pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros (83,25m) e confronta com a Rua João Magarde; pelo lado esquerdo mede quatro metros e cinqüenta e dois centímetros (4,52m) em curva com raio de 3,00 metros + oitenta e um metros e vinte e três centímetros (81,23m) e confronta com a Rua Hilda Miranda dos Santos, finalmente nos fundos mede trinta e oito metros(38,00m) e confronta com a área de lazer 09, encerrando a área superficial de três mil, duzentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados, (3.233,85m2) : Proprietário : Município de Zacarias – SP Titulo Aquisitivo R.4/6.710 de 17/06/2004. Art. 3º - A alteração de que trata o artigo anterior é necessária para construção da Creche Escola, cuja descrição se encontra identificada no mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei n.º 655/2007 de 14 de dezembro de 2007. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Zacarias/SP, 07 de Novembro de 2011. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente