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norma nº 910/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2011
Date 2011-11-11
Ementa“Dispõe sobre a desafetação do imóvel urbano destinado área institucional do Loteamento Alto da Boa Vista e da outras providências.”
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LEI Nº 910/11 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a desafetação do imóvel urbano destinado 
área institucional do Loteamento Alto da Boa Vista e da 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a 
Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desafetado a área institucional abaixo, do 
loteamento Alto da Boa Vista, para destiná-lo à construção da Creche Escola, o 
imóvel bem público de uso comum do povo e transformá-la em bem Público
Dominical, do imóvel descrito abaixo.
Assunto : LEVANTAMENTO DE ÁREA URBANA
Finalidade : ALTERAÇÃO DE FINALIDADE
Local : RUA REGENTE FEIJÓ (Esquina com a Rua Hilda Miranda 
dos Santos e João Magarde)
Cidade : ZACARIAS – SP
Origem : Matricula nº 9.238
Proprietária : PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS – SP
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel urbano, constituído pela área institucional de 
Quadra “O”, do loteamento denominado “BAIRRO ALTO DA BOA VISTA”, sem 
benfeitorias, de forma irregular, situado com frente para a RUA REGENTE FEIJÓ, 
lado par desta e de esquina com as Ruas Hilda Miranda dos Santos e João 
Magarde, nesta cidade de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
dentro das seguintes medidas e confrontações; pela frente mede trinta e dois 
metros e seis centímetros (32,06m) em linha reta + quatro metros de curvatura a 
direita com raio de 3,00 metros confrontando com a Rua Regente Feijó; pelo lado 
direito de quem da Rua olha para o imóvel mede oitenta e três metros e vinte e 
cinco centímetros (83,25m) e confronta com a Rua João Magarde; pelo lado 
esquerdo mede quatro metros e cinqüenta e dois centímetros (4,52m) em curva 
com raio de 3,00 metros + oitenta e um metros e vinte e três centímetros 
(81,23m) e confronta com a Rua Hilda Miranda dos Santos, finalmente nos fundos 
mede trinta e oito metros(38,00m) e confronta com a área de lazer 09, 
encerrando a área superficial de três mil, duzentos e trinta e três metros e oitenta 
e cinco centímetros quadrados, (3.233,85m2) : Proprietário : Município de 
Zacarias – SP Titulo Aquisitivo R.4/6.710 de 17/06/2004.
Art. 3º - A alteração de que trata o artigo anterior é necessária 
para construção da Creche Escola, cuja descrição se encontra identificada no 
mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário especialmente a 
Lei n.º 655/2007 de 14 de dezembro de 2007.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Zacarias/SP, 07 de Novembro de 2011.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
 Registrado e Publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente 

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