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norma nº 912/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 142.149,57 (Cento e quarenta e dois mil cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
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LEI Nº 912/11 de 17 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional suplementar na importância de
até R$ 142.149,57 (Cento e quarenta e 
dois mil cento e quarenta e nove reais e 
cinqüenta e sete centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
suplementar na importância de até R$ 142.149,57 (Cento e quarenta 
e dois mil cento e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete 
centavos) para 2.0 epata e finalização do conjunto de piscina 
municipal de Zacarias, cuja classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.1.023000 Construção de Piscina 
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 
0000 R$ 117.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer 
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.03 Setor Lazer 
27 Desporto e Lazer 
27813 Lazer 
278130005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer 
278130005.1.023000 Construção de Piscina 
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 
0000 R$ 25.149,57
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos 
provenientes de excesso de arrecadação do convênio 0333087-
74/2010 do Ministério do Esporte no valor de R$ 117.000,00 e o 
restante por excesso do exercício (tesouro).
ARTIGO 3º - Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito 
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a 
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e 
onze.
Lourenço Zacarias
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrado e Publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos 
Responsável pelo Expediente 

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