| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacati Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 qa inte M: 2005/2012 e-mail: pmzacOdterra.com.br LEI COMPLEMENTAR DE Nº 842/10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo |, da Lei Municipal nº 641/07, a saber: VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA ; SEMANAL 01 FISIOTERAPEUTA 19 20 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as atribuições dos cargos criados pela presente lei. Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, não se faz necessária, uma vez que o valor total objeto deste Projeto de Lei se enquadra como despesa irrelevante, pois equivale a menos de 0,50% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida do Município. A despesa oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos Dezenove (19) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Lise e Prefeito Municipal