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norma nº 842/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2010
Date 2010-11-19
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
Zacati
Rua Castro Alves, 637 - Centro - Cep 15 265-000 - Fone: (18) 3694-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 qa inte
M: 2005/2012
e-mail: pmzacOdterra.com.br
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 842/10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo, a serem providos mediante
concurso público de provas, que serão acrescidos ao Anexo |, da Lei Municipal nº 641/07, a
saber:
VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA
; SEMANAL
01 FISIOTERAPEUTA 19 20
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, as atribuições
dos cargos criados pela presente lei.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas
no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, não se faz necessária, uma vez que o
valor total objeto deste Projeto de Lei se enquadra como despesa irrelevante, pois equivale a
menos de 0,50% (meio por cento) da Receita Corrente Liquida do Município. A despesa
oriunda do Projeto guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios
abrangidos, bem como suporte legal autorizado pelo Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos Dezenove (19) dias
do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).
Lise e
Prefeito Municipal

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