| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Prorroga Prazo da isenção de Multas, Juros e Atualização monetária a que se refere a Lei Municipal nº 091/94, de 04/06/94 |
| native_id | 105 |
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r= Prefeitura Municipal de Zacarias =, | CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS -1 SP LEI No 104494 Prorroga prazo de isencao de multas, juros e atualizacao monetária a que É “ se refere a Lei Municipal no 091/94, ” de 04/08/94. Nílso Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de Sao Faulo, etc., Faz Saber que a (Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei. Artigo lo:- Fica prorrogado o prazo de isencao de multas, juros e atualizacao monetária sobre o 1I.P.T.U. Imposto “Predial e Territorial Urbano, em atraso referente ao exercício de 1.994. Parágrafo Anico:- Os benefícios da isencao só asrao concedidos aos contribuiente que liquidarem seus débitos are 30 de Novembro de 1.994, em atraso, referente ao exercício de .994. | Artigo 2o:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a lo de Outubro de 1.994, revogadas as disposicoes em contrário. Zacarias, 20 de Outubro de 1.994. Dede JN POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL