| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”. |
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LEI 711/2009 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu” aos munícipes Zacarienses. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente, no valor de até R$ 30.000,00, divididos em parcelas mensais durante o ano de 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2009. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de Janeiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente