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norma nº 711/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”.
native_id1053

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LEI 711/2009 DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com a Santa Casa de Misericórdia “São Francisco”, CNPJ nº 
44.435.451/0001-27, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 353, 
em Buritama (SP), objetivando o fornecimento de especialistas na área 
de saúde, para fins de maior abrangência no atendimento “in locu” 
aos munícipes Zacarienses.
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Artigo anterior, 
correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente, no valor 
de até R$ 30.000,00, divididos em parcelas mensais durante o ano de 
2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2009.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de Janeiro de 
2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal 
de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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