| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, mercadorias, objetos diversos, veículos, máquinas e equipamentos, e dá outras providencias”. |
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LEI N.º 713, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Município a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, mercadorias, objetos diversos, veículos, máquinas e equipamentos, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, a receber em doação do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, mercadorias, objetos diversos, veículos, máquinas e equipamentos. §1º - Fica o Município de Zacarias autorizado a repassar ao Fundo Social de Solidariedade do Município as mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, facultando-se ao referido Fundo Social, através de critérios estabelecidos pelo responsável, tendo em vista o valor diminuto das doações recebidas e a impossibilidade de uso pelo Governo Municipal, a proceder à venda, ou destinação de qualquer natureza, ou doação sem qualquer ônus, às famílias de baixa renda, devidamente cadastradas no Departamento Municipal de Assistência Social, escolas, entidades públicas, privadas e religiosas residentes e estabelecidas no Município. §2º - Fica autorizada ainda a integração ao patrimônio público dos veículos, máquinas e equipamentos recebidos, para todos os efeitos legais. Art. 2º - Em caso de venda parcial ou total das mercadorias e objetos repassados, os valores serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos 23 de janeiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente