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norma nº 713/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“Autoriza o Município a receber do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, mercadorias, objetos diversos, veículos, máquinas e equipamentos, e dá outras providencias”.
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LEI N.º 713, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
“Autoriza o Município a receber do Ministério 
da Fazenda, através da Secretaria da Receita 
Federal, mercadorias, objetos diversos, 
veículos, máquinas e equipamentos, e dá 
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Município de 
Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, a receber em doação 
do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, 
mercadorias, objetos diversos, veículos, máquinas e equipamentos.
§1º - Fica o Município de Zacarias 
autorizado a repassar ao Fundo Social de Solidariedade do Município 
as mercadorias e objetos diversos recebidos do Ministério da 
Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal, facultando-se ao 
referido Fundo Social, através de critérios estabelecidos pelo 
responsável, tendo em vista o valor diminuto das doações recebidas e 
a impossibilidade de uso pelo Governo Municipal, a proceder à venda, 
ou destinação de qualquer natureza, ou doação sem qualquer ônus, 
às famílias de baixa renda, devidamente cadastradas no 
Departamento Municipal de Assistência Social, escolas, entidades 
públicas, privadas e religiosas residentes e estabelecidas no 
Município.
§2º - Fica autorizada ainda a integração 
ao patrimônio público dos veículos, máquinas e equipamentos 
recebidos, para todos os efeitos legais.
Art. 2º - Em caso de venda parcial ou 
total das mercadorias e objetos repassados, os valores serão 
revertidos ao Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 
aos 23 de janeiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente 
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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