| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
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LEI N.º 714/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Recapeamento Asfáltico, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – D. M. Obras e Serv. Públicos UNIDADE EXECUTIVA: 06 – Setor Serviços de Estradas de Rodagem 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820007 Infra-Estrutura em Urbanismo 2678200071.004 Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 100.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação do orçamento vigente: ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e três (23) dias do mês de Janeiro (01) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente