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norma nº 714/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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LEI N.º 714/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre a abertura de um crédito 
adicional especial na importância de até R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal 
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Recapeamento 
Asfáltico, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – D. M. Obras e Serv. Públicos
UNIDADE EXECUTIVA: 06 – Setor Serviços de Estradas de Rodagem
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820007 Infra-Estrutura em Urbanismo
2678200071.004 Obras e Instalações
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 100.000,00
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto 
pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 será coberto 
com recursos proveniente de excesso de arrecadação do orçamento 
vigente:
ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e na LDO 
vigente os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta 
Lei.
 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço 
Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e três (23) dias do mês de Janeiro (01)
de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado no setor de Expediente 
da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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