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norma nº 715/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2009
Date 2009-02-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP”
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LEI N.º 715/2009 DE 05 DE FEVEREIRO DE2009
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE 
SÃO PAULO – DER/SP”
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara 
Municipal Decreta e Ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a 
execução das obras e serviços de recapeamento da rodovia vicinal de ligação entre a 
cidade de Zacarias e a divisa com o município de Buritama e a vicinal de ligação 
entre o município de Zacarias até a divisa com Planalto, conforme minuta anexa que 
fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos 
cinco (05) dias do mês de Fevereiro (02) de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, 
na data supra mencioando.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsavel pelo Expediente

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