| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre extinção de cargos, no quadro de servidores públicos municipais”. |
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LEI DE Nº 716/09, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre extinção de cargos, no quadro de servidores públicos municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos e suas respectivas, de provimento efetivo, que fazem parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 641/07 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, a saber: 07 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II Até 24 h R$ 10,00 H/A 01 Professor de Português Até 24 h – PEB II R$ 10,00 H/A 01 Professor de Matemática – PEB II Até 24 h R$ 10,00 H/A 01 Professor de História – PEB II Até 24 h R$ 10,00 H/A 01 Professor de Geografia –Até 24 h PEB II R$ 10,00 H/A 01 Professor de Ciências – Até 24 h PEB II R$ 10,00 H/A 01 Professor de Espanhol –Até 24 h PEB II R$ 10,00 H/A Art. 2º - Para fins do artigo 41, §3º, da Constituição Federal, eventuais ocupantes dos cargos extintos com a presente lei, que sejam detentores de estabilidade, ficarão em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento, e os que não sejam estáveis deverão ser exonerados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencioando. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsavel pelo Expediente