| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). |
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LEI Nº.721/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para atendimento do convênio agente jovem, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – D. M. Desenvolvimento Social UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor do Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440006 Infra-Estrutura em Gestão Social 0824400062.037 Manutenção dos Convênios Federais 3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 0000 R$ 3.500,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencioando. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsavel pelo Expediente