| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). |
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LEI Nº. 722/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atendimento da Lei 711 de 23/01/2009, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 1030100042 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 0000 R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 1030100042 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0181 R$ 30.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencioando. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsavel pelo Expediente