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norma nº 723/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
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LEI Nº. 723/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 
2009.
Dispõe sobre a abertura de um 
crédito adicional especial na 
importância de até R$ 50.000,00
(Cinqüenta mil reais).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil 
reais), para atendimento de convênio, cuja classificação é a 
seguinte:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – D. M. Gabinete do Prefeito e 
Dependências
UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Setor Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440006 Infra-Estrutura em Administração e 
Finanças
0824400061.000 Melhorias Habitacionais e Urbanas
4.4.90.52.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 40.000,00
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – D. M. Gabinete do Prefeito e 
Dependências
UNIDADE EXECUTIVA: 02 – Setor Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440006 Infra-Estrutura em Administração e 
Finanças
0824400061.000 Melhorias Habitacionais e Urbanas
4.4.90.52.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do 
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto 
com recursos proveniente de excesso de arrecadação de 
convênio no valor de R$ 40.000,00 e será coberto com recursos 
proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 
10.000,00.
ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e 
na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os 
anexos desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo 
Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois 
mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencioando.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsavel pelo Expediente

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