| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI N.º 724/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009 “AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder no corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em despesas de custeio, no valor para entidade abaixo relacionada: A) “Associação dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA de até R$ 72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em até 12 (doze) parcelas”. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: manutenção e mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, etc, para os produtores rurais. PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2009. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencioando. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsavel pelo Expediente