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norma nº 724/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2009
Date 2009-02-05
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N.º 724/09 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE 
ZACARIAS – APRUZA -, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz 
saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder 
no corrente exercício, a subvenção para ser aplicada em despesas de custeio, no 
valor para entidade abaixo relacionada:
A) “Associação dos Produtores Rurais de Zacarias – APRUZA de até R$ 
72.0000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em até 12 (doze) parcelas”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O numerário a ser repassado deverá ser 
utilizado no estrito interesse dos produtores rurais de Zacarias – SP, como: 
manutenção e mão de obra; melhoramento genético do rebanho municipal; 
fornecimento de sementes, mudas, combustível e uso de máquinas agrícolas, 
etc, para os produtores rurais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de contas a ser realizada pela 
APRUZA à Municipalidade será efetuada à suas expensas e dentro das normas 
legais existentes, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
constante do orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2009.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de 
fevereiro (02) de dois mil e nove (2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Zacarias, na data supra mencioando.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsavel pelo Expediente

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