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norma nº 725/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2009
Date 2009-02-20
Ementa“Autoriza à doação de Material de Construção e Mão de Obra para família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica”.
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LEI Nº. 725/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Autoriza à doação de Material de Construção e Mão de Obra para
família de baixa renda e dá outras providências legais que
especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica autorizado o Município de Zacarias, representado
pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, material de
construção e mão de obra, conforme Anexo I da presente lei.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º – Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua
publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 
2009.
LOURENÇO ZACARIAS
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Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo
ANEXO I
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO PARA OS MUNÍCIPES DE
BAIXA RENDA
I – INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até 04
(quatro) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais
confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família.
2. MODALIDADE:
Esta modalidade contempla doações de materiais de construção e mão de obra para os munícipes possa
reformar ou ampliar suas residências;
Pressupõe, portanto, as existências por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que
lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou
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de conforto comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do setor de
Engenharia. Os materiais a serem doados serão adquiridos com recursos do Tesouro Municipal.
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS E MÃO DE OBRAS:
Podem pleitear os materiais e mão de obras as famílias de baixa renda conforme consignado no item 1 deste
Programa.
4. PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de
Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia da Prefeitura.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
1-DIRETRIZES GERAIS:
1.1-Para que os materiais e mão de obra possam ser doados, a família deverá enquadra-se nas diretrizes aqui
dispostas e no Objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que
atendam:
a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar;
c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores;
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d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas.
1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social.
1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais e mão de obra para
construção de moradias e a reforma ou ampliação que não contemple os requisitos previstos neste programa.
1.5-Recomendações sobre custos:
(a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em conta sempre à avaliação do
setor de Engenharia do Município;
b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os componentes, suas
unidades e respectivos quantitativos bem especificados;
c) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a família deverá requerer junto à
prefeitura municipal para que a mesma a faça através do engenheiro Municipal.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
2.1 - A intervenção deve:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência e
redução de custos;
2.2 - Este programa deve atender no mínimo a 05 famílias anualmente.
3- COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:
3.1 - O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente,
por:
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a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou aplicação será entregue na forma dos
materiais de construção necessários à implementação da obra conforme relatório técnico;
b) doação de mão de obra;
c) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a
organização comunitária.
3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fornecido, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por família.
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO POR CONTA DOS BENEFICIÁRIOS:
1. Apresentação de requerimento solicitando os materiais de construção e, se for o
caso, a mão de obra;
1.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de
Assistência Social, pedido dos materiais de construção e, eventualmente, também
da mão de obra de que necessitam, devendo tais pedidos ser avaliados, primeiro do
ponto de vista social após visita das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo
setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão
estar respaldadas em relatórios devidamente assinados pelo profissional do serviço
social e pelo engenheiro do município;
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade
financeira e orçamentária do Município.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA DEVEM SER UTILIZADOS:
No caso da família beneficiária realizar por sua conta e risco a obra, recebendo em doação apenas os
materiais de construção, após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da
obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.
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Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais
doados.
Para a hipótese da situação descrita nos itens 3.1 e 3.2 acima, as famílias terão o prazo máximo de 06
(seis) meses para conclusão da obra, sob pena, de não fazê-lo e não apresentar justificativa aceitável, ter que
reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
3.4. Quando necessária também a mão de obra, esta será disponibilizada conforme cronograma elaborado
pelo Diretor de Departamento de obras e Serviços.
4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
4.1. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa, devendo
ser disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira da
Prefeitura.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a reforma e ou ampliação
até o seu término, devendo no final ser apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da
utilização dos materiais doados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por famílias, distribuídos de acordo com as
receitas, dotações e critérios da Prefeitura.
Prefeitura do Município de Zacarias-SP, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 20 de Fevereiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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