| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | “Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento TAA – Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”. |
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LEI Nº. 726/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. “Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento TAA – Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º – Fica o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado ceder espaço na lateral Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Castro Alves sob o n.º 637, centro, Zacarias Estado de São Paulo, para instalação de um terminal Auto Atendimento – TAA do Banco do Brasil S/A. Parágrafo único: O espaço que será cedido localiza-se no lado esquerdo da frente para quem olha para prédio, na divisa com a parte frontal do mesmo. ARTIGO 2º – As despesas para adaptação do local e instalação do terminal ficarão a cargo do Banco do Brasil S/A. ARTIGO 3º – Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo