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norma nº 726/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2009
Date 2009-02-20
Ementa“Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento TAA – Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”.
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LEI Nº. 726/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
“Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento TAA –
Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito
Municipal, autorizado ceder espaço na lateral Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua
Castro Alves sob o n.º 637, centro, Zacarias Estado de São Paulo, para instalação de um
terminal Auto Atendimento – TAA do Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único: O espaço que será cedido localiza-se no lado
esquerdo da frente para quem olha para prédio, na divisa com a parte frontal do mesmo.
ARTIGO 2º – As despesas para adaptação do local e instalação do
terminal ficarão a cargo do Banco do Brasil S/A.
ARTIGO 3º – Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua
publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 
2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo

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