| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 727/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos), para atendimento da Lei 693/08 - Pro Santa Casa 2, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS 3.3.50.41.00.0000 Contribuição 0000 R$ 8.026,56 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da seguinte dotação: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS 3.3.50.43.00.0000 Subvenções 0000 R$ 6.600,00 ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo 0000 R$ 1.426,56 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo