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norma nº 727/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
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LEI Nº. 727/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2009.
Dispõe sobre a abertura de um 
crédito adicional especial na 
importância de até R$ 8.026,56 (Oito 
mil vinte e seis reais e cinqüenta e 
seis centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e 
seis reais e cinqüenta e seis centavos), para atendimento da 
Lei 693/08 - Pro Santa Casa 2, cuja classificação é a 
seguinte:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infra-Estrutura em Saúde
1030100042.029 Manutenção da UBS
3.3.50.41.00.0000 Contribuição
0000 R$ 8.026,56
ARTIGO 2º - Para cobertura do 
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto 
com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da 
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infra-Estrutura em Saúde
1030100042.029 Manutenção da UBS
3.3.50.43.00.0000 Subvenções
0000 R$ 6.600,00
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTIVA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infra-Estrutura em Saúde
1030100042.029 Manutenção da UBS
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo
0000 R$ 1.426,56
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 
“Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil 
e nove.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo

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