| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2009” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 731/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2009” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2009 visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS. § 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana e Zacarias. § 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2009” serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente, conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais (R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cinqüenta e seis mil reais) será repassado pelo Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53 pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 2.675,52 pela Prefeitura Municipal de Zacarias; Art. 2º - A autorização outorgada nesta Lei Compreende a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município. Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 03 (três) meses contados de sua assinatura. Art. 4º - A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008. Art. 5º - Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for. Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo