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norma nº 731/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2009” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 731/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ 
BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM 
OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO 
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO 
PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 
2009” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de 
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião 
do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria 
subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2009
visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que 
prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de 
José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana
e Zacarias. 
§ 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da 
implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2009” serão compartilhados entre o Gestor 
Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente, 
conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais 
(R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cinqüenta e seis mil reais) será repassado pelo 
Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados 
pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte 
distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53
pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de 
Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela 
Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 2.675,52 pela Prefeitura Municipal de Zacarias;
Art. 2º - A autorização outorgada nesta Lei Compreende a 
subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades, 
desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da 
Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município.
Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 03 (três) meses 
contados de sua assinatura.
Art. 4º - A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio 
foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado 
na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no 
dia 27 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em 
conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do 
incentivo, através do “Plano Operativo”.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta 
de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se 
necessário for.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de 
fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009). 
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias
WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA
Supervisor Administrativo

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