| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a "Difusão da Prática do Xadrez no Município" |
| native_id | 1074 |
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LEI N.º 732/09 de 27 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre a "Difusão da Prática do Xadrez no Município" Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a prática do xadrez nas vias e logradouros públicos do município, mediante participação da iniciativa,privada. Art. 2º - O exercício do xadrez dar-se-á mediante a construção de tabuleiros de concreto armado com dois assentos do mesmo material, fixos, obedecendo ao projeto idealizado pelo departamento de obras da Prefeitura de Zacarias. Art. 3º - A localização para instalação do equipamento será determinada pela Prefeitura. Art. 4º - A concessão da confecção, instalação e manutenção do equipamento dar-se-á mediante licitação se necessário. Parágrafo Único - A empresa vencedora da concorrência terá, em contrapartida, o direito de uso de publicidade própria, de acordo com modelo e material indicado pela Prefeitura . Art. 5º - A concessão será pelo prazo de cinco (5) anos, renovável por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - A não conservação do equipamento em estado de uso regular e após três (3) notificações do órgão fiscalizador competente, importará na rescisão da concessão e incorporação do mesmo ao patrimônio municipal, sem direito à indenização de qualquer natureza. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Zacarias/Sp, 27 de Fevereiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal INICIATIVA DO PROJETO : VEREADOR GERALDO SIMPLICIO-PSDB Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente