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norma nº 732/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaDispõe sobre a "Difusão da Prática do Xadrez no Município"
native_id1074

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LEI N.º 732/09 de 27 de fevereiro 
de 2009
Dispõe sobre a "Difusão da Prática do 
Xadrez no Município"
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a prática do xadrez nas vias e 
logradouros públicos do município, mediante participação da 
iniciativa,privada.
Art. 2º - O exercício do xadrez dar-se-á mediante 
a construção de tabuleiros de concreto armado com dois 
assentos do mesmo material, fixos, obedecendo ao projeto 
idealizado pelo departamento de obras da Prefeitura de 
Zacarias.
Art. 3º - A localização para instalação do 
equipamento será determinada pela Prefeitura.
Art. 4º - A concessão da confecção, instalação e 
manutenção do equipamento dar-se-á mediante licitação se 
necessário.
Parágrafo Único - A empresa vencedora da 
concorrência terá, em contrapartida, o direito de uso de 
publicidade própria, de acordo com modelo e material 
indicado pela Prefeitura .
Art. 5º - A concessão será pelo prazo de cinco 
(5) anos, renovável por igual período, a critério do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 6º - A não conservação do equipamento em estado 
de uso regular e após três (3) notificações do órgão 
fiscalizador competente, importará na rescisão da concessão 
e incorporação do mesmo ao patrimônio municipal, sem 
direito à indenização de qualquer natureza.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Zacarias/Sp, 27 de Fevereiro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
INICIATIVA DO PROJETO : VEREADOR GERALDO SIMPLICIO-PSDB
Registrado e Publicado no setor de Expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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