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norma nº 107/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaIntroduz alterações no código tributário do municipal
native_id108

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CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI No 107/94
Introduz alterações no Codigo Tri
butario do Municipal, Lei no 067/
93 de 20 de Novembro de 1.993, e
dá outras providências. A
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, etc.. Faz saber que a Câmara Municipal de
Zacarias, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo lo:- Ficam incluidos ao art. 169 os
parágrafos 3o e 4o, com a seguinte redação.
Paragrafo 30:- Para se considerar o Valor Venal do
lote de terreno urbano para fins de tributação tomar-se-á como
área máxima trezentos e sessenta e tres (383) metro quadrados,
mesmo que o imóvel possua área superior.
Paragrafo 4o:- Quando o terreno urbano tiver
frente e fundos para duas ruas, eles serão considerados como dois
lotes distintos para fins de obtenção de seu valor venal,
obedecida a regra do parágrafo anteior.
Artigo 2o:- As Tabelas II - lista de serviços,
Tabela III - Taxa de Licença, Tabela IV - Taxa de Serviços
Urbanos, Tabela V - Taxa de Serviços de Cemitério e o Anexo “C" -
Estado Conservação "Imposto Predial” do Codigo Tributario
Municipal (Lei Municipal no 67/93, de 20/11/1993), ficam
alterados na forma do que dispoe as novas Tabelas II,III,IV,V e
Anexo “C”, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 3o:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 15 de Dezembro de 1.99H.
Se k
LSON P dl
PREFEITO MUNICIP,

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