| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Introduz alterações no código tributário do municipal |
| native_id | 108 |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI No 107/94 Introduz alterações no Codigo Tri butario do Municipal, Lei no 067/ 93 de 20 de Novembro de 1.993, e dá outras providências. A Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc.. Faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo lo:- Ficam incluidos ao art. 169 os parágrafos 3o e 4o, com a seguinte redação. Paragrafo 30:- Para se considerar o Valor Venal do lote de terreno urbano para fins de tributação tomar-se-á como área máxima trezentos e sessenta e tres (383) metro quadrados, mesmo que o imóvel possua área superior. Paragrafo 4o:- Quando o terreno urbano tiver frente e fundos para duas ruas, eles serão considerados como dois lotes distintos para fins de obtenção de seu valor venal, obedecida a regra do parágrafo anteior. Artigo 2o:- As Tabelas II - lista de serviços, Tabela III - Taxa de Licença, Tabela IV - Taxa de Serviços Urbanos, Tabela V - Taxa de Serviços de Cemitério e o Anexo “C" - Estado Conservação "Imposto Predial” do Codigo Tributario Municipal (Lei Municipal no 67/93, de 20/11/1993), ficam alterados na forma do que dispoe as novas Tabelas II,III,IV,V e Anexo “C”, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 3o:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 15 de Dezembro de 1.99H. Se k LSON P dl PREFEITO MUNICIP,