| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências ". |
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LEI Nº. 739/09, DE 17 DE ABRIL DE 2009. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de ZACARIAS-SP, autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Juízo da 214ª Zona Eleitoral da Comarca de Buritama para os fins específicos previstos na presente lei. §1º - O convênio de que trata o caput do presente artigo, objetiva a composição de recursos necessários juntamente com os demais municípios da Comarca, para fins de suportar despesas exclusiva de locação e manutenção de imóvel destinado a instalar o Cartório Eleitoral da Comarca. §2º - A forma de rateio e repasse das despesas autorizadas no parágrafo anterior, será estabelecida no respectivo convênio a ser pactuado. Parágrafo Único: O prazo do convênio será de até 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo convênio, desde que não modificado o objeto. Art. 2º - Fica autorizado a inclusão do referido projeto no PPA e LDO. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias/SP, 17 de Abril de 2009. Lourenço Zacarias Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente