| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 149.635,45 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). |
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LEI Nº 743/09 de 22 de Maio de 2009 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 149.635,45 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ R$ 149.635,45 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para atendimento do convênio do Ministério da Saúde, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTORA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100041.029 Ampliação de UBS 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 140.000,00 ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde UNIDADE EXECUTORA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100041.029 Ampliação de UBS 4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações 0000 R$ 9.635,45 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 140.000,00 será suplementada por excesso de arrecadação na fonte advindo de Contrato nº 0265696-09/2008 assinado em 28/11/08 junto ao Ministério da Saúde e no valor de R$ 9.635,45 será coberto com recursos proveniente de superávit financeiro do exercício anterior para contrapartida. ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os anexos desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e nove. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Za carias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente