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norma nº 743/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 149.635,45 (Cento e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
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LEI Nº 743/09 de 22 de Maio de 2009
Dispõe sobre a abertura de um 
crédito adicional especial na 
importância de até R$ 149.635,45
(Cento e quarenta e nove mil e 
seiscentos e trinta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
de Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de até R$ R$ 149.635,45 (Cento e 
quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos), para atendimento do convênio do 
Ministério da Saúde, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infra-Estrutura em Saúde
1030100041.029 Ampliação de UBS
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 140.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – D. M. Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 03 – Setor da Unidade Básica de Saúde
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010004 Infra-Estrutura em Saúde
1030100041.029 Ampliação de UBS
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
0000 R$ 9.635,45
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, no valor de R$ 
140.000,00 será suplementada por excesso de arrecadação na 
fonte advindo de Contrato nº 0265696-09/2008 assinado em 
28/11/08 junto ao Ministério da Saúde e no valor de R$ 
9.635,45 será coberto com recursos proveniente de superávit 
financeiro do exercício anterior para contrapartida.
ARTIGO 3º - Fica incluído no PPA e 
na LDO vigente os programas, projetos/ações de acordo com os 
anexos desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 
“Aldo Oliva”, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois 
mil e nove.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de 
Za carias na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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