| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1087 |
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LEI N.º 745/09, DE 22 DE MAIO DE 2009. "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar cessão de uso à Companhia e 1º GP/PM - Zacarias, dos bens permanentes abaixo relacionados: PLACA DE PATRIMÕNIO ITEM 1619 01 – Monitor “14” 450 nb 1684 01 – Monitor “15” LG SW563A § 1º - A cessão de que trata este artigo é feita a título gratuito e por prazo indeterminado. Art. 2º - Após sancionamento desta Lei fica o setor correspondente proceder às respectivas anotações no cadastro de patrimônio do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (05) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Za carias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente