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norma nº 745/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2009
Date 2009-05-22
Ementa"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI N.º 745/09, DE 22 DE MAIO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a outorgar cessão de uso à Companhia e 1º GP/PM - Zacarias, dos 
bens permanentes abaixo relacionados:
PLACA DE PATRIMÕNIO ITEM
1619 01 – Monitor “14” 450 nb 
1684 01 – Monitor “15” LG SW563A
§ 1º - A cessão de que trata este artigo é feita a título gratuito e por 
prazo indeterminado.
Art. 2º - Após sancionamento desta Lei fica o setor correspondente 
proceder às respectivas anotações no cadastro de patrimônio do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo 
Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio (05) de dois mil e nove
(2009).
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Za 
carias na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
Responsável pelo Expediente

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