| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇAO DO IMÓVEL CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº 746/09 DE 22 DE MAIO DE 2009. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇAO DO IMÓVEL CONFORME ESPECIFICA” . LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica destinado que o imóvel situado no perimêtro urbano, com área 63.337,200m², registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Buritama, sob as matriculas 3.073 e 3.134, fica denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL LEONIDIA MARIA DA SILVA”. Pargrafo ùnico: Fica denominado ainda que as quadras e as ruas do loteamento, passar a denominar-se respectivamente: Quadra A – Nº 127 Quadra B – Nº 128 Quadra C – Nº 129 Quadra D – Nº 130 Quadra E – Nº 131 Quadra F – Nº 132 Quadra G – Nº 133 Quadra H – Nº 134 Quadra I – Nº 135 Quadra J – Nº 136 Quadra K – Nº 137 Quadra L – Nº 138 Quadra M – Nº 139 Rua Projetada 01 – Fica denominado “Aloysio Alves” Rua 01 – Gerlsomino Toloy Rua 03 – Capitão Gonçalves Rua 04 – Santo Galdioli Rua 05 – João de Brito Rua 06 – Carlos Aparecido da Silva Rua 07 – Osvaldo Alves da Silva Rua 08 – Rua João Margade Rua 09 – Hilda Miranda dos Santos Rua 10 – Francisco Ribeiro Nogueira Rua 11 – José Coelho Couto Rua 12 – Das Rosas Rua 13 – Rua Castelo Branco Art. 3º - Fica incluído o loteamento na Planta Genérica do Município, enquadrado no Anexo D, do setor de 4, da Lei 458/03. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Zacarias, 22 de maio de 2009. Lourenço Zacarias Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeiutura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente