| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2009 |
| Date | 2009-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). |
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LEI Nº. 751/09 DE 15 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Construção de Unidades Habitacionais em terrenos particulares, localizadas em áreas diversas do município de Zacarias, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 01 D. M. Gabinete do P. e Dependências UNIDADE EXECUTORA...: 02 Setor Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440002 Infra-Estrutura em Administração e Finanças 0824400022.004 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 0000 R$ 6.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 01 D. M. Gabinete do P. e Dependências UNIDADE EXECUTORA...: 02 Setor Fundo Social de Solidariedade 08 Assistência Social 08244 Assistência Comunitária 082440002 Infra-Estrutura em Administração e Finanças 0824400022.004 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 0000 R$ 1.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será suplementada por anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente: 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820007 Infra-Estrutura em Urbanismo 2678200072.045 Manutenção do Serm 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0277 R$ 7.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos Quinze dias do mês de julho de dois mil e nove. Lourenço Zacarias PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Za carias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente