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← Zacarias (SP)

norma nº 11/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio, Termo de Adesão e Termos Aditivos com a Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Silagem Comunitária(ensiladeira)
native_id11

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP
Ler nº a
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, faz sa
ber que a Câmara Municipal, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, *
aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei,
Autoriza a Celebração de Convênio, Termo de Adesão e "
Termos Aditivos com a Secretária de Estado dos Negocios da Agricultura"
e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Silagem Comunitá-/
ria (Ensiladeira).
Artigo 19:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal"
autorizado a Celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado "
de São Paulo, através da Secretária de Estado dos negócios de Agricultu
ra e Abastecimento, Objetivando execução do programa de Silagem Comuni-
taria, Ensiladeiras
Artigo 22:- Para cumprimento do disposto no artigo 1º
fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso
de bens patrimoniaisg
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento *
nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei or
camentária.
Artigo 32:- Os encargos que a Prefeitura vier a assu-/
mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pró-=/
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 492:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
públicação revogadas as disposições em contrário,
Zacarias, 18 de Março de 1,993.
Prefeito Municipal

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