| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio, Termo de Adesão e Termos Aditivos com a Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Silagem Comunitária(ensiladeira) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — SP Ler nº a Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, faz sa ber que a Câmara Municipal, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, * aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei, Autoriza a Celebração de Convênio, Termo de Adesão e " Termos Aditivos com a Secretária de Estado dos Negocios da Agricultura" e Abastecimento, Objetivando execução do Programa de Silagem Comunitá-/ ria (Ensiladeira). Artigo 19:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal" autorizado a Celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado " de São Paulo, através da Secretária de Estado dos negócios de Agricultu ra e Abastecimento, Objetivando execução do programa de Silagem Comuni- taria, Ensiladeiras Artigo 22:- Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado: I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniaisg II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento * nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei or camentária. Artigo 32:- Os encargos que a Prefeitura vier a assu-/ mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pró-=/ prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 492:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! públicação revogadas as disposições em contrário, Zacarias, 18 de Março de 1,993. Prefeito Municipal