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norma nº 758/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS).
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LEI Nº 758/09 DE 21 AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 
R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS).
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito 
Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando 
das atribuições que me são conferidas 
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional 
especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
para atendimento ao Convênio, cuja classificação é a 
seguinte:
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 01 D. M. Gabinete do P. e Dependências 
UNIDADE EXECUTORA...: 02 Setor Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440002 Infra-Estrutura em Administração e Finanças
0824400021.003 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
0000 R$ 14.000,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 01 D. M. Gabinete do P. e Dependências 
UNIDADE EXECUTORA...: 02 Setor Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440002 Infra-Estrutura em Administração e Finanças
0824400021.003 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
0000 R$ 6.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior desta Lei, será suplementada por 
anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
12 Educação
12364 Ensino Superior
123640003 Infra-estrutura em Educação
1236400032.024 Manutenção do Ensino Superior
3.3.90.18.00.0000 Auxílio Financeiro a Estudantes
0142 R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Fica autorizado a 
suplementação se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de 
Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra 
mencionando.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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