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norma nº 759/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2009
Date 2009-09-10
Ementa“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 759/09 DE 10 DE SETEMBRODE 2009
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E
CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município
de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que são
conferidas por Lei.
F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de
ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a
PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar Convênio com o Fundo Social e Cultural do Estado de
São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos
financeiros para desenvolvimento de projeto de Geração de
Renda e outros Projetos Sociais.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o
convênio conterá as obrigações, limites e demais características
de cooperação a ser firmado entre os participes.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS,
Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 2009.
LOURENÇO ZACARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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