| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2009 |
| Date | 2009-09-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 759/09 DE 10 DE SETEMBRODE 2009 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E CULTURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. F A Ç O S A B E R, que a Câmara Municipal de ZACARIAS APROVA e eu SANCIONO a PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Fundo Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Geração de Renda e outros Projetos Sociais. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente