| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação específica e adota outras providências”. |
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LEI Nº. 765/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação específica e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica determinado que todos os veículos e máquinas a diesel pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Zacarias, inclusos os veículos pertencentes aos seus prestadores de serviço, passarão semestralmente por avaliação ambiental mediante uso da Escala de Ringelmann, opacímetro ou outro equipamento/técnica regulamentada na legislação ambiental específica. Art. 2º – Os veículos ou máquinas que apresentarem emissão de fumaça em desconformidade com os padrões legais vigentes deverão ser retirados de circulação e submetidos à manutenção corretiva. Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Zacarias manterá registro das avaliações efetivadas nos seus veículos e máquinas, constando as respectivas placas e números de identificação, as datas de realização das avaliações e das regulagens e os resultados obtidos. Art. 4º – A Prefeitura Municipal de Zacarias poderá regulamentar selo ambiental a ser afixado em local visível do veículo, indicando a conformidade ambiental e a data da última avaliação. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias 13 de Outubro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente