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← Zacarias (SP)

norma nº 110/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1995
Date 1995-02-01
EmentaDispõe sobre reajuste dos Servidores Municipais e da outras providências
native_id111

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CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI No 110/95
Dispõe sobre reajuste dos Servidores
Municipais e dá outras providências.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a
seguinte lei.
Artigo lo:- Ficam reajustados os vencimentos dos
Servidores do Município de Zacarias em 20 (vinte) por cento.
Artigo 2o:- O reajuste referido nesta lei tem
efeito retroativo a lo de Janeiro do Corrente Ano.
Artigo 3o:- As despesas decorrentes com a presente
lei correrão por conta de dotações Orçamentarias, suplementadas
se necessario.
Artigo 4o:- Esta Lei entrara em vigor na data de
sua públicação.
Artigo 5o:- Revogam-se as disposições em
contrário.
Zacarias, 01 de Fevereiro de 1.995.
Deita POLI
PREFEITO MUNICIPAL

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