| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1995 |
| Date | 1995-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos Servidores Municipais e da outras providências |
| native_id | 111 |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI No 110/95 Dispõe sobre reajuste dos Servidores Municipais e dá outras providências. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei. Artigo lo:- Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores do Município de Zacarias em 20 (vinte) por cento. Artigo 2o:- O reajuste referido nesta lei tem efeito retroativo a lo de Janeiro do Corrente Ano. Artigo 3o:- As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações Orçamentarias, suplementadas se necessario. Artigo 4o:- Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação. Artigo 5o:- Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias, 01 de Fevereiro de 1.995. Deita POLI PREFEITO MUNICIPAL