| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no Município de Zacarias”. |
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LEI Nº 768/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no Município de Zacarias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido a utilização de madeira legalizada em obras e serviços de natureza pública ou privada, no âmbito do Município de Zacarias. Art. 2º – Fica estabelecido que na emissão do alvará de construção deva constar a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada e origem comprovada para a obtenção do “Habite-se”. Art. 3º - Fica estabelecido que na solicitação do “Habite-se” deverá obrigatoriamente ser anexada cópia da nota fiscal da compra de madeira nativa com DOF - Documento de Origem Florestal. Art. 4º - Todas as contratações de obras e serviços realizados no âmbito da administração municipal, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais, deverão contemplar no seu processo licitatório a exigência de que referidos bens sejam adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias 13 de Outubro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. Luiz Antonio Batalha dos Santos Responsável pelo Expediente