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norma nº 768/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-10-13
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no Município de Zacarias”.
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LEI Nº 768/09, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada 
no Município de Zacarias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a utilização de madeira legalizada em obras e serviços de 
natureza pública ou privada, no âmbito do Município de Zacarias.
Art. 2º – Fica estabelecido que na emissão do alvará de construção deva constar a 
obrigatoriedade do uso de madeira legalizada e origem comprovada para a obtenção do 
“Habite-se”.
Art. 3º - Fica estabelecido que na solicitação do “Habite-se” deverá obrigatoriamente 
ser anexada cópia da nota fiscal da compra de madeira nativa com DOF - Documento de 
Origem Florestal.
Art. 4º - Todas as contratações de obras e serviços realizados no âmbito da 
administração municipal, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais, 
deverão contemplar no seu processo licitatório a exigência de que referidos bens sejam 
adquiridos de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das 
Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos 
florestais de origem nativa da flora brasileira).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 13 de Outubro de 2009. 
LOURENÇO ZACARIAS
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias 
na data supra mencionado.
Luiz Antonio Batalha dos Santos
 Responsável pelo Expediente

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